Dia Mundial do Meio Ambiente: confira atuações do MPF/BA

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 05/06/2014
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente com importantes resultados em ações civis públicas ajuizadas para garantir o tratamento de vítimas de contaminação por metais pesados, em Santo Amaro/BA; a proteção das Ilhas de Coroa Branca e do Chegado/Passarinho, também em Santo Amaro, e da Ilha do Cativo, em Saubara/BA; das praias de Saubara e Camaçari/BA; e da Reserva Extrativista do Iguape.

O saldo positivo da atuação do Ofício do Meio Ambiente do MPF/BA também se estende nas áreas de proteção do patrimônio cultural, com decisões que determinaram a recuperação do Forte do Barbalho e do Arquivo Público da Bahia. São resultados de ações decididas pelo Judiciário de 2013 a maio de 2014 e que refletem uma parte da atuação do MPF na Seção Judiciária de Salvador.

Confira a atuação do MPF em cada caso:

Contaminação por chumbo em Santo Amaro

O município de Santo Amaro é o mais contaminado por chumbo no mundo, por causa do descarte inadequado de resíduos, realizado pela Plumbum Mineração, uma empresa de beneficiamento de minérios que funcionou na cidade por mais de 30 anos. Para o MPF, houve omissão por parte da União e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quanto aos problemas de saúde que acometeram os habitantes da cidade. Foram propostas várias ações pelo MPF e pelo MP/BA para diminuir o sofrimento das vítimas da contaminação e mudar a realidade do município. Em 31 de março último, elas foram julgadas e resultaram na condenação da empresa Plumbum Mineração, da União e da Funasa.

A Justiça confirmou decisão proferida no ano de 2003 para que a mineradora promova o cercamento eficaz da área da antiga fundição e toda a zona circunvizinha sujeita à contaminação; instale, em todo o perímetro sob domínio da empresa, placas de advertência indicando os riscos de contaminação; mantenha quadro de vigilantes em número suficiente à cobertura da área, de modo permanente e com condições de repelir eventuais invasores daquele espaço; e instale área alagadiça para evitar a migração da escória depositada para o leito do Rio Subaé.

Além disso, a sentença determinou que a empresa promova pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, em valor correspondente a 10% do faturamento bruto da Plumbum, apurado mês a mês desde a data em que sucedeu a extinta COBRAC (em 1989) até quando encerrou suas atividades no local em 1993. O montante deve ser monetariamente atualizado e vinculado à utilização em ações de recuperação ambiental das áreas atingidas pela disseminação de chumbo e cádmio em Santo Amaro. A mineradora deve promover o encapsulamento dos resíduos poluentes, guardando atenção às normas técnicas brasileiras e sob acompanhamento do Inema. Também foi determinada a proibição de retirada e alienação de quaisquer bens sob titularidade da ré naquele município, para que sirvam de garantia para o cumprimento das obrigações previstas.

A sentença ainda confirmou decisão liminar determinando que a União e a Funasa implantem, naquele município, no prazo máximo de seis meses, um centro de referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação por metais pesados, elaborando plano efetivo de atendimento. Sentença assinada em 31/03/2014.

Número para consulta processual: 2003. 33.00.000238-4/ Justiça Federal na Bahia


Ilha de Coroa Branca

A Justiça Federal concedeu liminar para que Walter Nunes Seijo Filho interrompa as atividades realizadas e deixe de realizar novas intervenções irregulares na Ilha de Coroa Branca, no município de Santo Amaro/BA, a 70km de Salvador. A Ilha, composta por manguezais e restinga associada, integra parte da Baía de Todos os Santos. Apontado como responsável pela ilha sob regime de ocupação, o réu estava realizando construções no local sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). As principais irregularidades são a construção de um muro de alvenaria, retirada da vegetação e restrição de acesso da comunidade de Acupe à praia. A ação tem por objetivo a demolição da construção irregular e a reparação dos danos ambientais causados. Caso descumpra a decisão liminar, Walter Nunes Seijo Filho pode pagar multa diária de mil reais. A liminar foi obtida em 14 de agosto de 2013.

Número para consulta processual: 0021683-68.2013.4.01.3300 /Justiça Federal na Bahia


Ilha do Chegado ou Passarinho

Imagine uma ilha da Baía de Todos os Santos cercada por um muro de contenção. É o caso da Ilha do Passarinho. Foi construído em seu entorno um muro de alvenaria de 634m de extensão, 1,70m de altura, 0,5m de largura e formando um polígono de 1,54 hectares. A obra ocorreu à revelia dos órgãos ambientais e da SPU/BA. Foi proposta ação civil pública pelo MPF objetivando a demolição da construção irregular e a reparação dos danos ambientais causados. Foi concedida uma liminar pela Justiça Federal, determinando que André Luiz Duarte Teixeira, ocupante da ilha, deixe de realizar obras e novas intervenções, sob pena de multa diária de cinco mil reais. A liminar foi obtida em 23 de setembro de 2013.

Número para consulta processual: 0028148-93.2013.4.01.3300/Justiça Federal na Bahia


Ilha do Cativo

Por meio de uma ação civil pública ajuizada contra o ocupante da Ilha do Cativo, Osmar Santana de Freitas, o MPF obteve liminar da Justiça Federal, determinando que ele remova todas as barreiras erguidas no local, principalmente os sacos de areia, sob pena de multa diária de 300 reais. De acordo com verificação no local realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o réu destruiu 9.531m2 de manguezal na Ilha do Cativo. Além de ter realizado a supressão de pés de mangue, colocou sacos de areia sobrepostos para barramento e contenção das águas das marés. A prática alterou o fluxo natural das marés, prejudicando a regeneração e irrigação do manguezal da ilha. A liminar foi obtida em 19 de setembro de 2013.

Número para consulta processual: 4252-21.2013.4.01.3300/Justiça Federal na Bahia


Tráfego de veículos nas praias de Camaçari

A pedido do MPF a Justiça Federal determinou que o Município de Camaçari instale placas de sinalização e bloqueios de acesso suficientes para impedir o ingresso de quadriciclos e veículos, tracionados ou não, nas areias das praias de Camaçari, bem como promova a fiscalização dessas áreas, sob pena de multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento. A ação foi ajuizada pelo MPF a fim de preservar o meio ambiente e eliminar o risco de atropelamento a banhistas nas praias do município. Os veículos e quadriciclos, presentes principalmente nas temporadas de veraneio, podem interferir no ciclo de vida das tartarugas marinhas, protegidas pelo Centro Tamar. Liminar de 21 de fevereiro de 2014.

Número para consulta processual: 0046982-47.2013.4.01.3300/ Justiça Federal na Bahia


Barracas de praia em Saubara

A Justiça Federal acolheu ação do MPF/BA e da Advocacia-geral da União (AGU) e determinou que o município de Saubara, a 96 km de Salvador, promova, de forma planejada, a retirada de todas as barracas de praia irregulares. As barracas atingidas pela medida são as edificadas com estruturas fixas de concreto ou alvenaria, construídas em áreas irregulares na orla marítima do município, ao longo da faixa de areia da praia e terrenos de marinha. O Judiciário determinou, ainda, uma série de medidas para proteger as praias - bem público de uso comum do povo. De acordo com a ação, ajuizada pelo MPF e a AGU, nos últimos 20 anos, o município permitiu a instalação de barracas irregulares em área da União, sem licença ambiental do órgão competente, e cobrou taxas pelo uso desses equipamentos.

A Justiça também anulou alvarás, autorizações e licenças que permitam ou venham a permitir a instalação, construção, reconstrução, reforma e funcionamento dessas barracas em Saubara, sem a prévia anuência do poder público federal e o devido processo de licenciamento ambiental. O Judiciário determinou, ainda, que o município não autorize a utilização de bens da União ou de uso comum do povo, que façam parte da orla marítima da cidade, sem a anuência do poder público, e que não permita a construção de novas edificações, sobretudo em alvenaria, fundações em concreto e paredes de bloco. O município foi condenado também a adotar ações para recuperar o meio ambiente prejudicado pela construção e funcionamento desses estabelecimentos e a identificar e o cadastrar os proprietários das barracas de praia envolvidos. A liminar foi obtida em 25 de julho de 2013.

Número para consulta processual: 23869-69.2010.4.01.3300/ Justiça Federal na Bahia


Reserva Extrativista do Iguape

Foi proposta ação civil pública pelo MPF - em face da Empresa Brasileira de Transportes e Minérios Ltda. e de Marcos Medrado - por graves danos ambientais e ocupação indevida de bens públicos nas margens e no espelho d'água do Rio Paraguaçu, no Município de Cachoeira-BA, em área pertencente à Reserva Extrativista da Baía do Iguape e no entorno da Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN (Reserva da Peninha). A ação tem por objetivo a demolição e remoção das construções irregulares e a reparação dos danos ambientais causados.

As irregularidades consistem em chalés construídos no espelho d'água do Rio Paraguaçu, atracadouro, contenções de pedra e praia artificial, bem como lançamento de esgotos no Rio Paraguaçu.

O MPF obteve liminar na Justiça Federal determinando a paralisação do lançamento de esgotos sobre as águas do Rio Paraguaçu, no município de Cachoeira/BA, bem como que os réus se abstenham de realizar novas construções sem autorização da União e o devido licenciamento ambiental. A liminar foi deferida em 21 de janeiro de 2013.

Número para consulta processual: 44047-68.2012.4.01.3300/Justiça Federal na Bahia



Patrimônio Cultural

Forte do Barbalho

Investigação empreendida pelo MPF reuniu informações suficientes para comprovar as péssimas condições do Forte do Barbalho, localizado no bairro de mesmo nome, e a omissão sistemática dos órgãos responsáveis por cuidar do bem público. A partir de uma ação civil pública do MPF, a Justiça Federal condenou o Estado da Bahia a restaurar totalmente o forte, e em conjunto com a União, a dar uma destinação ao patrimônio compatível com sua história e arquitetura, com orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na sentença, o judiciário determinou, ainda, que o Estado da Bahia e a União promovam a desocupação do bem público, retirando todo e qualquer equipamento que estivesse funcionando no local de forma clandestina. Por meio da ação civil pública ajuizada, o MPF já havia obtido uma liminar, determinando a realização de intervenções e obras emergenciais no forte.

O Forte do Barbalho é de propriedade da União e foi cedido ao Estado da Bahia para que promovesse, dentre outras medidas, a restauração e a preservação do monumento. Ele também é conhecido como Forte de Nossa Senhora do Monte do Carmo e foi tombado como patrimônio histórico em 1957. Embora reconhecessem a necessidade de obras de conservação e reparos gerais, os órgãos competentes não realizaram, ao longo do tempo, intervenções para a completa restauração do imóvel. Sentença obtida em 04 de outubro de 2013.

Número para consulta processual: 188138420124013300/Justiça Federal na Bahia.


Arquivo Público da Bahia

A grave situação de arruinamento do edifício-sede do Arquivo Público da Bahia, o segundo mais importante arquivo do país e bem imóvel tombado pelo IPHAN, assim como o acervo que ele abriga, levou o MPF a ajuizar uma ação civil pública, em março de 2013, para proteger o imóvel. Ante o risco de perda do bem, em decorrência de seu péssimo estado de conservação, a Justiça Federal concedeu liminar, determinando a interdição da ala direita do andar superior da edificação e o escoramento do forro de madeira do andar superior. A Justiça requereu também relatório circunstanciado do Iphan e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), e a manifestação da Fundação Pedro Calmon com a indicação de lugar seguro e adequado para a transferência do acervo. Liminar obtida em 06 de junho de 2013 e nova decisão em 12 de julho 2013, em embargos de declaração apresentados pelo Iphan.

Número para consulta processual: 0007903-61.2013.4.01.3300/Justiça Federal na Bahia



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