Obras para o Parque do Rangedor garantirão conservação ambiental da área
Agência de Notícias do Maranhão
23/05/2018 - 16h52
As politicas ambientais do estado continuam avançando e a construção do Complexo Ambiental no Parque Estadual Sítio do Rangedor mostra que a obra além de levar lazer à população, visa recuperar áreas que estavam em situação degradante. O Parque Estadual tem um total de 122 hectares de área e destes cerca de 40 hectares são de área degradada, o equivalente a 35% da área total. A construção será realizada em 7 hectares e todo o restante será recuperado e reflorestado.
"Nós vamos recuperar essas áreas e, assim, preservar a unidade de conservação. Faremos, inclusive, o plantio de árvores nativas, e priorizaremos o uso do espaço pela população. O Parque Ambiental vai receber as intervenções nas áreas identificadas no zoneamento do Plano de Manejo 2017 como degradadas, são exatamente nessas áreas que vamos atuar na construção do complexo sem prejudicar os reservatórios naturais de água subterrânea, os lençóis freáticos", explicou o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Marcelo Coelho.
As ações estão detalhadas no Plano de Manejo que foi atualizado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) em 2017. O documento foi elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social, estabelecendo normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais da Unidade de Conservação.
"O Parque Estadual do Sítio do Rangedor dispõe de Plano de Manejo com seu respectivo zoneamento, isso permite definir as zonas de fragilidade natural e, por sua vez, de áreas que podem ser utilizadas para implantação de serviços de infraestrutura para recreação, esporte e lazer, visitação e trilhas ecológicas", afirmou a bióloga da SEMA, Janaina Dantas.
A região também é uma área de recarga de aquífero importante para São Luís.
Divisão nos grupos de Conservação
A Estação Ecológica do Sítio do Rangedor foi criada pelo Decreto no 21.797, de 15 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto no. 23.303, de 7 de agosto de 2007. O Parque Estadual atualmente está enquadrado na categoria de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral a qual pertence o Sítio do Rangedor.
O Parque Estadual está inserido dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), Lei Estadual no 9.413, de 13 de julho de 2011, os quais dividiram as Unidades de Conservação (UC's) em dois grupos: Proteção Integral, com o objetivo básico de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei; e Uso Sustentável, com o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Os grupos mencionados foram subdivididos em categorias, sendo que as de Proteção Integral são classificadas em Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Estadual, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre. As de Uso Sustentável são divididas nas categorias Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Estadual, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Através da Lei no 9.864, de 4 de julho de 2013 foi promovida a redefinição dos limites e objetivos da Estação Ecológica do Sítio Rangedor. A alteração da categoria Estação Ecológica para o Parque Estadual ocorreu por meio da Lei Estadual no 10.455, de 16 de maio de 2016 que em seu art. 2o destaca que a Estação Ecológica do Sítio Rangedor, passou a denominar-se Parque Estadual do Sítio do Rangedor, mantendo idênticos seus limites.
http://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/desenvolvimento/meio-ambiente/obras-para-o-parque-do-rangedor-garantirao-conservacao-ambiental-da-area
UC:Parque
Related Protected Areas:
- UC Sítio Rangedor
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