Área de Proteção Ambiental da Cachoeira do Urubu

Área 3.063,00ha.
Document area Decreto - 9.736 - 16/06/1997
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 1997
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA da Cachoeira do Urubu

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PI Batalha 26.806 16.168 9.606 158.901,00 3.126,83
56,17 %
2 PI Esperantina 39.621 14.608 23.159 90.877,70 2.440,13
43,83 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 25,61
Contato Savana-Savana Estépica-Floresta Estacional 74,39

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Parnaiba Baixo 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEMAR) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA da Cachoeira do Urubu

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 9.736 Criação 16/06/1997 16/06/1997 Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Cachoeira do Urubu, nos Municípios de Batalha e Esperantina, neste Estado, destinada a proteger e conservar a biota nativa, bem como os mananciais hídricos, visando a melhoria da qualidade de vida da população local  
Decreto 8.926 Outros 04/06/1993 Cria Comissão Técnica para desenvolver estudos visando a implantação da Reserva Ecológica da Cachoeira do Urubu. -

Notícias

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