Reserva Extrativista de Arapiranga-Tromaí

Área 186.908,00ha.
Document area Decreto - 9.339 - 05/04/2018
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2018
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX de Arapiranga-Tromaí

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MA Carutapera 23.658 5.781 16.225 123.208,00 28.819,89
15,48 %
2 MA Luís Domingues 6.917 1.007 5.503 46.406,00 6.162,38
3,31 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 22,94

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Gurupi 15,46
Litoral Noroeste MA 2,43
Oceano Atlântico 82,11

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 19,83
Zona Costeira e Marítima 80,17

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2025

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX de Arapiranga-Tromaí

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 9.339 Criação 05/04/2018 06/04/2018 Cria a Reserva Extrativista de Arapiranga-Tromaí, no norte do Maranhão, com aproximadamente 186.908 hectares. Tem como objetivos proteger os recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente; proteger as espécies marinhas da fauna ameaçada de extinção, principalmente as áreas de reprodução, de alimentação e de abrigo do peixe-boi marinho, Trichechus manatus; proteger os pontos de descanso, de alimentação e de reprodução de espécies de aves migratórias nas rotas neotropicais; e conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais, as praias, os campos de dunas e as lagunas da região. A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí será definida em ato do Presidente do Instituto Chico Mendes. Ficam permitidos nos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí a passagem de dutos e instalações correlatas voltadas à logística de escoamento de hidrocarbonetos e as futuras faixas de servidão dos dutos, os seus ramais e as eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural. Art. 4o Na área marítima da Reserva Extrativista Arapiranga- Tromaí, incluída a zona de amortecimento, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico  
Portaria 121 Nucleo gestão integrada 13/02/2020 14/02/2020 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio São Luís, como um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes - ICMBio. A NGI incorpora as seguintes UC's: I - Reserva Extrativista Quilombo Frechal; II - Reserva Extrativista Cururupu; III - Reserva Extrativista Arapiranga Tromai; IV - Reserva Extrativista Baia do Tubarão; V - Reserva Extrativista Itapetininga  
Portaria 3.356 Conselho 25/08/2025 26/08/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto no 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1o Esta Portaria cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista - Resex Arapiranga-Tromaí, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Meio Ambiente e Turismo; II - Pesca; III - Fundiário; IV - Agricultura; V - Ensino e Pesquisa; e VI - Representações das Comunidades Beneficiárias da Resex Arapiranga-Tromaí. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia da Resex Arapiranga Tromaí à Gerência Regional competente para análise e homologação. Art. 2o O Conselho Deliberativo será presidido pela chefia ou responsável institucional da Resex Arapiranga-Tromaí, que indicará o respectivo suplente. Art. 3o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova Portaria. Art. 4o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Resex Arapiranga-Tromaí são previstas em seu regimento interno. Art. 5o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6o Torna-se sem efeito a Portaria ICMBio no 2.859, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2025, Edição no 142, Seção 1, p. 214. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.356-de-25-de-agosto-de-2025-650778270 -

Documentos de gestão - RESEX de Arapiranga-Tromaí

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Reentrâncias Maranhenses 143.838,00 ha 77,28%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 1544 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2012: 2281 hectares

Características

A Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos municípios de Carutapera e Luís Domingues, no litoral norte do Maranhão. Tem por objetivos proteger os recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente; proteger as espécies marinhas da fauna ameaçada de extinção, principalmente as áreas de reprodução, de alimentação e de abrigo do peixe-boi marinho (Trichechus manatus); proteger os pontos de descanso, de alimentação e de reprodução de espécies de aves migratórias nas rotas neotropicais; e conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais, as praias, os campos de dunas e as lagunas da região. Segundo o ICMBio, a unidade beneficiará 5 mil famílias.

A faixa costeira das reentrâncias maranhenses e paraenses se caracteriza por possuir uma costa sinuosa formada por baías rasas e estuários separados por penínsulas lamosas cobertas por mangue. Essas áreas possuem grande diversidade, sendo consideradas berçário para a maioria das espécies pesqueiras de valor comercial. No local, há grande presença de populações tradicionais, com potencialidade para a pesca e o extrativismo sustentável, artesanato, cultura popular e ecoturismo comunitário e sustentável.

A zona de amortecimento da Resex será definida em ato do Presidente do Instituto Chico Mendes. Ficam permitidos nos limites da Zona de Amortecimento da Resex a passagem de dutos e instalações correlatas voltadas à logística de escoamento de hidrocarbonetos e as futuras faixas de servidão dos dutos, os seus ramais e as eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.

Na área marítima da Reserva Extrativista Arapiranga- Tromaí, incluída a zona de amortecimento, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.

Referências

ICMBio, Governo cria cinco unidades de conservação. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/9543-governo-cria-cinco-unidades-de-conservacao

Notícias

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