Parque Nacional da Serra do Teixeira

Área 61.095,00ha.
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2023
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA da Serra do Teixeira

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PB Água Branca 10.161 5.388 4.061 23.660,80 884,00
1,44 %
2 PB Cacimba de Areia 3.729 1.883 1.674 22.038,00 1.257,00
2,05 %
3 PB Catingueira 4.929 1.928 2.884 52.945,70 11.050,00
17,99 %
4 PB Imaculada 11.790 6.289 5.063 31.698,40 5.868,00
9,55 %
5 PB Juru 9.886 5.467 4.359 40.326,90 6.661,00
10,84 %
6 PB Mãe d'Água 4.020 2.450 1.569 24.375,40 7.178,00
11,69 %
7 PB Maturéia 6.506 2.082 3.857 8.368,70 478,00
0,78 %
8 PB Olho d'Água 6.592 3.063 3.868 59.612,90 18.628,00
30,33 %
9 PB Santana dos Garrotes 7.077 3.530 3.736 35.381,50 2.505,00
4,08 %
10 PB Santa Teresinha 4.585 2.373 2.208 35.795,00 3.000,00
4,88 %
11 PB São José do Bonfim 3.526 1.872 1.361 13.472,40 2.070,00
3,37 %
12 PB Teixeira 15.072 4.522 9.631 16.090,00 1.848,00
3,01 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana Estépica 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Piranhas 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Caatinga 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA da Serra do Teixeira

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 11.552 Criação 05/06/2023 05/06/2023 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.552-de-5-de-junho-de-2023-488178392 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A : Art. 1o Fica criado o Parque Nacional da Serra do Teixeira, com área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares), localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba, com os seguintes objetivos: I - proteger importante área representativa e diversas espécies endêmicas do bioma caatinga; II - proteger importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, como o Pico do Jabre, ponto culminante do Estado da Paraíba; III - garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico. Art. 2o A área que compreende o Parque Nacional da Serra do Texeira tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI-1208 - Piancó (SB-24-Z-C-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1985, e Folha SB-24-Z-D-I Patos, editada pela Divisão de Cartografia da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE em 1982, todas noDatumSAD69, projeção UTM, fuso 24N, transformadas digitalmente para oDatumWGS1984 e imagens de satéliteRapid Eye S.a.r.l. (ano 2013: 2435720_2013-06-20T135243_RE2_3A-NAC_18296141_241912; ano 2014: 2435620_2014-03-23T134543_RE2_3A-NAC_18311281_241912_9, 2435822_2014-05-27_RE5_3A_316981_CR_0 e 2435722_2014-05-27_RE5_3A_316981_CR_0), de acordo com o seguinte memorial descritivo: § 1o Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 662406 e N: 9204798, localizado no limite do Projeto de Assentamento PA Nego Fuba, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, de código PB0315000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento, passando pelos pontos: ponto 2, de c.p.a. E: 662544 e N: 9204081; ponto 3, de c.p.a. E: 665842 e N: 9204938; ponto 4, de c.p.a. E: 665624 e N: 9206539; até o ponto 5, de c.p.a E: 669099 e N: 9208029, localizado no limite do Projeto de Assentamento do Incra PA Dom Expedito Eduardo de Oliveira, de código PB0200000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento, passando pelos pontos: ponto 6, de c.p.a. E: 669151 e N: 9207548; ponto 7, de c.p.a. E: 672382 e N: 9207698; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 8, de c.p.a E: 672422 e N: 9207567; ponto 9, de c.p.a. E: 672270 e N: 9207452; ponto 10, de c.p.a. E: 672017 e N: 9207416; ponto 11, de c.p.a. E: 671638 e N: 9207170; ponto 12, de c.p.a. E: 671207 e N: 9207187; ponto 13, de c.p.a. E: 671149 e N: 9207056; ponto 14, de c.p.a. E: 671138 e N: 9206898; ponto 15, de c.p.a. E: 671221 e N: 9206766; ponto 16, de c.p.a. E: 671363 e N: 9206771; ponto 17, de c.p.a. E: 671416 e N: 9206876; ponto 18, de c.p.a. E: 672300 e N: 9207252; ponto 19, de c.p.a. E: 672695 e N: 9207308; ponto 20, de c.p.a. E: 672837 e N: 9207440; ponto 21, de c.p.a. E: 672976 e N: 9208111; ponto 22, de c.p.a. E: 674496 e N: 9208106; até o ponto 23, de c.p.a. E: 674337 e N: 9207633, localizado na margem esquerda do Açude Capoeira; deste, segue por linha reta até o ponto 24, de c.p.a. E: 674896 e N: 9207532, localizado na margem esquerda do Açude Capoeira; deste, segue por linha reta atravessando o Açude Capoeira até o ponto 25, de c.p.a. E: 676047 e N: 9207607, localizado na margem direita do Açude Capoeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 26, de c.p.a. E: 676077 e N: 9208429; ponto 27, de c.p.a. E: 676678 e N: 9208514; ponto 28, de c.p.a. E: 677494 e N: 9208545; ponto 29, de c.p.a. E: 678368 e N: 9208506; ponto 30, de c.p.a. E: 680063 e N: 9208634; ponto 31, de c.p.a. E: 680308 e N: 9208467; ponto 32, de c.p.a. E: 681317 e N: 9208613; ponto 33, de c.p.a. E: 681874 e N: 9208500; ponto 34, de c.p.a. E: 682503 e N: 9207669; ponto 35, de c.p.a. E: 682743 e N: 9207594; ponto 36, de c.p.a. E: 682965 e N: 9207589; ponto 37, de c.p.a. E: 683017 e N: 9206740; ponto 38, de c.p.a. E: 682690 e N: 9206498; ponto 39, de c.p.a. E: 681709 e N: 9206291; ponto 40, de c.p.a. E: 681620 e E: 9206203; ponto 41, de c.p.a. E: 681617 e N: 9206077; ponto 42, de c.p.a. E: 681704 e N: 9205578; ponto 43, de c.p.a. E: 681537 e N: 9205193; ponto 44, de c.p.a. E: 681113 e N: 9204889; ponto 45, de c.p.a. E: 680303 e N: 9204742; ponto 46, de c.p.a. E: 678707 e N: 9205937; ponto 47, de c.p.a. E: 676533 e N: 9205737; ponto 48, de c.p.a. E: 675349 e N: 9205411; ponto 49, de c.p.a. E: 675468 e N: 9204359; ponto 50, de c.p.a. E: 675908 e N: 9204328; ponto 51, de c.p.a. E: 675899 e N: 9204080; ponto 52, de c.p.a. E: 675982 e N: 9203884; ponto 53, de c.p.a. E: 676048 e N: 9203317; ponto 54, de c.p.a. E: 675365 e N: 9202438; ponto 55, de c.p.a. E: 674828 e N: 9201551; ponto 56, de c.p.a. E: 674222 e N: 9200773; ponto 57, de c.p.a. E: 674281 e N: 9200514; ponto 58, de c.p.a. E: 674596 e N: 9200516; ponto 59, de c.p.a. E: 674991 e N: 9200805; ponto 60, de c.p.a. E: 675831 e N: 9201068; ponto 61, de c.p.a. E: 677693 e N: 9201472; ponto 62, de c.p.a. E: 678305 e N: 9201728; ponto 63, de c.p.a. E: 678684 e N: 9201954; ponto 64, de c.p.a. E: 679387 e N: 9202590; ponto 65, de c.p.a. E: 680101 e N: 9203061; ponto 66, de c.p.a. E: 680468 e N: 9203236; ponto 67, de c.p.a. E: 681634 e N: 9203509; ponto 68, de c.p.a. E: 681977 e N: 9204158; ponto 69, de c.p.a. E: 682092 e N: 9204619; ponto 70, de c.p.a. E: 682340 e N: 9204991; ponto 71, de c.p.a. E: 682753 e N: 9205508; ponto 72, de c.p.a. E: 683008 e N: 9205527; ponto 73, de c.p.a. E: 683462 e N: 9205691; ponto 74, de c.p.a. E: 683700 e N: 9205642; ponto 75, de c.p.a. E: 683909 e N: 9205507; ponto 76, de c.p.a. E: 684132 e N: 9205495; ponto 77, de c.p.a. E: 684247 e N: 9205669; ponto 78, de c.p.a. E: 684576 e N: 9205817; até o ponto 79, de c.p.a. E: 685104 e N: 9205733, localizado próximo ao Riacho do Bálsamo; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 80, de c.p.a. E: 685844 e N: 9205926; ponto 81, de c.p.a. E: 686215 e N: 9206064; ponto 82, de c.p.a. E: 686450 e N: 9206072; ponto 83, de c.p.a. E: 686788 e N: 9205887; ponto 84, de c.p.a. E: 687310 e N: 9205411; ponto 85, de c.p.a. E: 689510 e N: 9204625; ponto 86, de c.p.a. E: 690132 e N: 9204709; ponto 87, de c.p.a. E: 691225 e N: 9205500; ponto 88, de c.p.a. E: 692342 e N: 9205437; ponto 89, de c.p.a. E: 692381 e N: 9205348; ponto 90, de c.p.a. E: 691909 e N: 9205025; ponto 91, de c.p.a. E: 692049 e N: 9204928; ponto 92, de c.p.a. E: 692626 e N: 9204969; até o ponto 93, de c.p.a. E: 693435 e N: 9205338, localizado no Riacho Barro Verde; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 94, de c.p.a. E: 693992 e N: 9205297; ponto 95, de c.p.a. E: 694290 e N: 9205146; ponto 96, de c.p.a. E: 694973 e N: 9205109; ponto 97, de c.p.a. E: 695378 e N: 9204974; ponto 98, de c.p.a. E: 696322 e N: 9205332; ponto 99, de c.p.a. E: 697316 e N: 9205479; ponto 100, de c.p.a. E: 700021 e N: 9204504; ponto 101, de c.p.a. E: 700256 e N: 9202787; ponto 102, de c.p.a. E: 700619 e N: 9202738; ponto 103, de c.p.a. E: 700890 e N: 9202940; ponto 104, de c.p.a. E: 701370 e N: 9202476; ponto 105, de c.p.a. E: 701512 e N: 9202020; ponto 106, de c.p.a. E: 701435 e N: 9201472; ponto 107, de c.p.a. E: 701573 e N: 9200913; ponto 108, de c.p.a. E: 701421 e N: 9200772; ponto 109, de c.p.a. E: 701053 e N: 9200742; ponto 110, de c.p.a. E: 700051 e N: 9201688; ponto 111, de c.p.a. E: 699911 e N: 9202053; ponto 112, de c.p.a. E: 699503 e N: 9202234; ponto 113, de c.p.a. E: 699170 e N: 9202763; ponto 114, de c.p.a. E: 698158 e N: 9203745; ponto 115, de c.p.a. E: 696888 e N: 9204103; ponto 116, de c.p.a. E: 695915 e N: 9203743; ponto 117, de c.p.a. E: 695555 e N: 9203799; ponto 118, de c.p.a. E: 694931 e N: 9203795; ponto 119, de c.p.a. E: 694780 e N: 9203827; ponto 120, de c.p.a. E: 694262 e N: 9204034; ponto 121, de c.p.a. E: 694029 e N: 9203934; ponto 122, de c.p.a. E: 693826 e N: 9203686; ponto 123, de c.p.a. E: 693673 e N: 9203645; ponto 124, de c.p.a. E: 693491 e N: 9203549; ponto 125, de c.p.a. E: 693371 e N: 9203557; ponto 126, de c.p.a. E: 692838 e N: 9203244; ponto 127, de c.p.a. E: 692758 e N: 9203398; ponto 128, de c.p.a. E: 692523 e N: 9203580; ponto 129, de c.p.a. E: 692243 e N: 9203487; ponto 130, de c.p.a. E: 692148 e N: 9203557; ponto 131, de c.p.a. E: 692098 e N: 9203532; ponto 132, de c.p.a. E: 692020 e N: 9203407; ponto 133, de c.p.a. E: 692299 e N: 9202799; ponto 134, de c.p.a. E: 692662 e N: 9202888; ponto 135, de c.p.a. E: 692767 e N: 9202818; ponto 136, de c.p.a. E: 692749 e N: 9202574; ponto 137, de c.p.a. E: 691948 e N: 9201638; ponto 138, de c.p.a. E: 691863 e N: 9201388; ponto 139, de c.p.a. E: 691503 e N: 9201489; ponto 140, de c.p.a. E: 691319 e N: 9201748; ponto 141, de c.p.a. E: 691264 e N: 9202235; ponto 142, de c.p.a. E: 691369 e N: 9202303; ponto 143, de c.p.a. E: 691636 e N: 9202655; ponto 144, de c.p.a. E: 691346 e N: 9203194; ponto 145, de c.p.a. E: 691484 e N: 9203247; ponto 146, de c.p.a. E: 691460 e N: 9203375; ponto 147, de c.p.a. E: 690585 e N: 9203061; até o ponto 148, de c.p.a. E: 690172 e N: 9202910, localizado na margem direita do Riacho das Moças; deste, segue a montante pela margem direita do Riacho das Moças até o ponto 149, de c.p.a. E: 689941 e N: 9202375, localizado na margem direita do Riacho das Moças; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 150, de c.p.a. E: 689975 e N: 9202270; ponto 151, de c.p.a. E: 690252 e N: 9202005; ponto 152, de c.p.a. E: 690121 e N: 9201737; ponto 153, de c.p.a. E: 689458 e N: 9201303; ponto 154, de c.p.a. E: 688811 e N: 9201318; ponto 155, de c.p.a E: 688327 e N: 9201510; ponto 156, de c.p.a. E: 687950 e N: 9201561; ponto 157, de c.p.a. E: 685818 e N: 9201533; ponto 158, de c.p.a. E: 685618 e N: 9201851; ponto 159, de c.p.a. E: 684477 e N: 9201742; ponto 160, de c.p.a. E: 684202 e N: 9201630; ponto 161, de c.p.a. E: 683989 e N: 9201783; ponto 162, de c.p.a. E: 683561 e N: 9201828; ponto 163, de c.p.a. E: 683472 e N: 9201751; ponto 164, de c.p.a. E: 683276 e N: 9201751; ponto 165, de c.p.a. E: 683149 e N: 9201838; ponto 166, de c.p.a. E: 683104 e N: 9201953; ponto 167, de c.p.a. E: 683446 e N: 9202328; ponto 168, de c.p.a. E: 683889 e N: 9202415; ponto 169, de c.p.a. E: 684092 e N: 9202390; ponto 170, de c.p.a. E: 684323 e N: 9202167; ponto 171, de c.p.a. E: 685698 e N: 9202230; ponto 172, de c.p.a. E: 686238 e N: 9202024; ponto 173, de c.p.a. E: 686484 e N: 9202072; ponto 174, de c.p.a. E: 686537 e N: 9202215; ponto 175, de c.p.a. E: 686464 e N: 9202398; ponto 176, de c.p.a. E: 685526 e N: 9202839; ponto 177, de c.p.a. E: 684154 e N: 9202839; ponto 178, de c.p.a. E: 683898 e N: 9202992; ponto 179, de c.p.a. E: 683493 e N: 9202904; ponto 180, de c.p.a. E: 683491 e N: 9202904; ponto 181, de c.p.a. E: 682577 e N: 9202591; ponto 182, de c.p.a. E: 680905 e N: 9202134; ponto 183, de c.p.a. E: 680558 e N: 9202025; ponto 184, de c.p.a. E: 680325 e N: 9201738; ponto 185, de c.p.a. E: 680335 e N: 9201549; ponto 186, de c.p.a. E: 679644 e N: 9201113; ponto 187, de c.p.a. E: 677661 e N: 9200488; ponto 188, de c.p.a. E: 676760 e N: 9199897; ponto 189, de c.p.a. E: 674960 e N: 9198969; ponto 190, de c.p.a. E: 674841 e N: 9198698; ponto 191, de c.p.a. E: 674853 e N: 9198515; ponto 192, de c.p.a. E: 675033 e N: 9198530; ponto 193, de c.p.a. E: 675184 e N: 9198400; ponto 194, de c.p.a. E: 675274 e N: 9198078; ponto 195, de c.p.a. E: 675667 e N: 9197776; ponto 196, de c.p.a. E: 676135 e N: 9197658; ponto 197, de c.p.a. E: 676591 e N: 9197890; ponto 198, de c.p.a. E: 676792 e N: 9198218; ponto 199, de c.p.a. E: 677205 e N: 9198354; ponto 200, de c.p.a. E: 677326 e N: 9198944; ponto 201, de c.p.a. E: 677619 e N: 9199287; ponto 202, de c.p.a. E: 677828 e N: 9199283; ponto 203, de c.p.a. E: 677966 e N: 9199474; ponto 204, de c.p.a. E: 678160 e N: 9199240; ponto 205, de c.p.a. E: 678290 e N: 9198956; ponto 206, de c.p.a. E: 678427 e N: 9198852; ponto 207, de c.p.a. E: 678671 e N: 9198918; ponto 208, de c.p.a. E: 678819 e N: 9199126; ponto 209, de c.p.a. E: 679162 e N: 9199315; ponto 210, de c.p.a. E: 679774 e N: 9199413; ponto 211, de c.p.a. E: 680094 e N: 9199292; ponto 212, de c.p.a. E: 680107 e N: 9198878; ponto 213, de c.p.a. E: 680224 e N: 9198401; ponto 214, de c.p.a. E: 680386 e N: 9198016; ponto 215, de c.p.a. E: 680402 e N: 9197605; ponto 216, de c.p.a. E: 680544 e N: 9197604; ponto 217, de c.p.a. E: 680531 e N: 9197371; ponto 218, de c.p.a. E: 679940 e N: 9197302; ponto 219, de c.p.a. E: 679820 e N: 9197556; ponto 220, de c.p.a. E: 679692 E N: 9197552; ponto 221, de c.p.a. E: 679308 e N: 9197423; ponto 222, de c.p.a. E: 679101 e N: 9197457; ponto 223, de c.p.a E: 678966 e N: 9197209; ponto 224, de c.p.a. E: 678799 e N: 9197068; ponto 225, de c.p.a. E: 678674 e N: 9196585; ponto 226, de c.p.a. E: 678385 e N: 9196472; ponto 227, de c.p.a. E: 678158 e N: 9196452; ponto 228, de c.p.a. E: 677842 e N: 9196570; ponto 229, de c.p.a. E: 677753 e N: 9196683; ponto 230, de c.p.a. E: 677423 e N: 9196617; até o ponto 231, de c.p.a. E: 676998 e N: 9196920, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Santo Antônio; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 232, de c.p.a. E: 676634 e N: 9196956; ponto 233, de c.p.a. E: 676127 e N: 9196543; ponto 234, de c.p.a. E: 675873 e N: 9196167; ponto 235, de c.p.a. E: 675628 e N: 9196147; ponto 236, de c.p.a. E: 675500 e N: 9196303; ponto 237, de c.p.a. E: 675232 e N: 9196335; ponto 238, de c.p.a. E: 675002 e N: 9196262; ponto 239, de c.p.a. E: 674953 e N: 9196178; ponto 240, de c.p.a. E: 674528 e N: 9196204; ponto 241, de c.p.a. E: 674508 e N: 9196309; ponto 242, de c.p.a. E: 675133 e N: 9196975; ponto 243, de c.p.a. E: 674597 e N: 9197796; ponto 244, de c.p.a. E: 674343 e N: 9197998; ponto 245, de c.p.a. E: 673967 e N: 9197887; ponto 246, de c.p.a. E: 673578 e N: 9198403; ponto 247, de c.p.a. E: 673668 e N: 9198614; ponto 248, de c.p.a. E: 673882 e N: 9199462; até o ponto 249, de c.p.a. E: 673791 e N: 9199525, localizado próximo ao Riacho da Cruz; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 250, de c.p.a. E: 673571 e N: 9199337; ponto 251, de c.p.a. E: 672648 e N: 9198858; ponto 252, de c.p.a. E: 672519 e N: 9198863; ponto 253, de c.p.a. E: 672333 e N: 9199034; ponto 254, de c.p.a. E: 672082 e N: 9199726; ponto 255, de c.p.a. E: 671956 e N: 9200364; ponto 256, de c.p.a. E: 672573 e N: 9201775; ponto 257, de c.p.a. E: 674062 e N: 9202885; ponto 258, de c.p.a. E: 674309 e N: 9203169; ponto 259, de c.p.a. E: 674461 e N: 9203415; ponto 260, de c.p.a. E: 674633 e N: 9203959; ponto 261, de c.p.a. E: 674320 e N: 9204447; ponto 262, de c.p.a. E: 673593 e N: 9204003; ponto 263, de c.p.a. E: 672686 e N: 9203819; ponto 264, de c.p.a. E: 672410 e N: 9204139; ponto 265, de c.p.a. E: 671666 e N: 9203787; ponto 266, de c.p.a. E: 670096 e N: 9203486; ponto 267, de c.p.a E: 669416 e N: 9202783; ponto 268, de c.p.a. E: 668324 e N: 9202620; ponto 269, de c.p.a. E: 667913 e N: 9202389; ponto 270, de c.p.a. E: 667686 e N: 9201985; ponto 271, de c.p.a. E: 667531 e N: 9201354; ponto 272, de c.p.a. E: 667530 e N: 9200665; ponto 273, de c.p.a. E: 667376 e N: 9200227; ponto 274, de c.p.a. E: 667103 e N: 9199758; ponto 275, de c.p.a. E: 666592 e N: 9198832; ponto 276, de c.p.a. E: 664625 e N: 9197686; ponto 277, de c.p.a. E: 664371 e N: 9197882; ponto 278, de c.p.a. E: 664980 e N: 9198898; ponto 279, de c.p.a. E: 665607 e N: 9200191; ponto 280, de c.p.a. E: 665664 e N: 9200921; ponto 281, de c.p.a. E: 665966 e N: 9201193; ponto 282, de c.p.a. E: 665999 e N: 9201401; ponto 283, de c.p.a. E: 665890 e N: 9201647; ponto 284, de c.p.a. E: 665634 e N: 9201787; ponto 285, de c.p.a. E: 665241 e N: 9201740; ponto 286, de c.p.a. E: 664820 e N: 9201405; ponto 287, de c.p.a. E: 664039 e N: 9199688; ponto 288, de c.p.a. E: 663751 e N: 9198961; ponto 289, de c.p.a. E: 663314 e N: 9197020; ponto 290, de c.p.a. E: 663365 e N: 9196898; ponto 291, de c.p.a. E: 663554 e N: 9196864; ponto 292, de c.p.a. E: 663761 e N: 9196906; ponto 293, de c.p.a. E: 664602 e N: 9197211; ponto 294, de c.p.a. E: 664785 e N: 9197148; ponto 295, de c.p.a. E: 664796 e N: 9196839; ponto 296, de c.p.a. E: 664912 e N: 9196602; ponto 297, de c.p.a. E: 664853 e N: 9196350; ponto 298, de c.p.a. E: 664466 e N: 9196179; ponto 299, de c.p.a. E: 663984 e N: 9196225; ponto 300, de c.p.a. E: 663986 e N: 9196088; ponto 301, de c.p.a. E: 664115 e N: 9195470; ponto 302, de c.p.a. E: 664334 e N: 9195048; ponto 303, de c.p.a. E: 664562 e N: 9194911; ponto 304, de c.p.a. E: 664783 e N: 9195016; ponto 305, de c.p.a. E: 665115 e N: 9194569; ponto 306, de c.p.a. E: 665066 e N: 9194436; ponto 307, de c.p.a. E: 664732 e N: 9194286; ponto 308, de c.p.a. E: 664415 e N: 9194005; ponto 309, de c.p.a. E: 664415 e N: 9193441; ponto 310, de c.p.a. E: 664265 e N: 9193372; ponto 311, de c.p.a. E: 663876 e N: 9193457; ponto 312, de c.p.a. E: 663548 e N: 9193692; ponto 313, de c.p.a. E: 663181 e N: 9193838; ponto 314, de c.p.a. E: 663129 e N: 9193757; até o ponto 315, de c.p.a. E: 663008 e N: 9193850, localizado próximo ao Riacho Flamengo; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 316, de c.p.a. E: 663016 e N: 9194004; ponto 317, de c.p.a. E: 662963 e N: 9194011; ponto 318, de c.p.a. E: 662861 e N: 9193913; ponto 319, de c.p.a. E: 662692 e N: 9194104; ponto 320, de c.p.a. E: 662234 e N: 9194113; ponto 321, de c.p.a. E: 662270 e N: 9193864; ponto 322, de c.p.a. E: 662174 e N: 9193585; ponto 323, de c.p.a. E: 662085 e N: 9193569; ponto 324, de c.p.a. E: 661984 e N: 9193695; ponto 325, de c.p.a. E: 661831 e N: 9193777; ponto 326, de c.p.a. E: 661623 e N: 9193763; ponto 327, de c.p.a. E: 661498 e N: 9193858; ponto 328, de c.p.a. E: 661323 e N: 9193956; ponto 329, de c.p.a. E: 660349 e N: 9193133; ponto 330, de c.p.a. E: 660222 e N: 9193180; ponto 331, de c.p.a. E: 659753 e N: 9193210; ponto 332, de c.p.a. E: 659710 e N: 9193114; ponto 333, de c.p.a. E: 659973 e N: 9193014; ponto 334, de c.p.a. E: 660128 e N: 9192990; ponto 335, de c.p.a. E: 660111 e N: 9192910; ponto 336, de c.p.a. E: 659768 e N: 9192636; ponto 337, de c.p.a. E: 659590 e N: 9192638; ponto 338, de c.p.a. E: 659490 e N: 9192544; ponto 339, de c.p.a. E: 659431 e N: 9192366; ponto 340, de c.p.a. E: 658261 e N: 9191432; ponto 341, de c.p.a. E: 657794 e N: 9191273; ponto 342, de c.p.a. E: 657669 e N: 9191436; ponto 343, de c.p.a. E: 657302 e N: 9191169; ponto 344, de c.p.a. E: 657586 e N: 9190822; ponto 345, de c.p.a. E: 657666 e N: 9190540; ponto 346, de c.p.a. E: 657108 e N: 9189672; ponto 347, de c.p.a. E: 656424 e N: 9188917; ponto 348, de c.p.a. E: 656492 e N: 9188353; ponto 349, de c.p.a. E: 656957 e N: 9188169; ponto 350, de c.p.a. E: 656988 e N: 9187999; ponto 351, de c.p.a. E: 656806 e N: 9187747; ponto 352, de c.p.a. E: 656412 e N: 9187831; ponto 353, de c.p.a. E: 656282 e N: 9187796; ponto 354, de c.p.a. E: 656269 e N: 9187630; ponto 355, de c.p.a. E: 656348 e N: 9187520; ponto 356, de c.p.a. E: 656893 e N: 9187308; ponto 357, de c.p.a. E: 657102 e N: 9187283; ponto 358, de c.p.a. E: 657343 e N: 9187024; ponto 359, de c.p.a. E: 657536 e N: 9186613; ponto 360, de c.p.a. E: 658258 e N: 9185688; ponto 361, de c.p.a. E: 658896 e N: 9185123; ponto 362, de c.p.a. E: 658864 e N: 9185043; ponto 363, de c.p.a. E: 658753 e N: 9184996; ponto 364, de c.p.a. E: 658258 e N: 9185070; ponto 365, de c.p.a. E: 658155 e N: 9184873; ponto 366, de c.p.a. E: 657508 e N: 9184586; ponto 367, de c.p.a. E: 657398 e N: 9184336; ponto 368, de c.p.a. E: 657201 e N: 9184261; até o ponto 369, de c.p.a. E: 656472 e N: 9184271, localizado na margem esquerda do Riacho Garra; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido Riacho até o ponto 370 de c.p.a. E: 654695 e N: 9186532, localizado na margem esquerda do Riacho Garra; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 371, de c.p.a. E: 653845 e N: 9186505; ponto 372, de c.p.a. E: 653623 e N: 9186690; ponto 373, de c.p.a. E: 653660 e N: 9186969; ponto 374, de c.p.a. E: 653506 e N: 9187143; ponto 375, de c.p.a. E: 652990 e N: 9187241; ponto 376, de c.p.a. E: 652981 e N: 9186955; ponto 377, de c.p.a. E: 652796 e N: 9186840; ponto 378, de c.p.a. E: 652735 e N: 9186476; ponto 379, de c.p.a. E: 651087 e N: 9186432; ponto 380, de c.p.a. E: 650977 e N: 9186682; ponto 381, de c.p.a. E: 650878 e N: 9186782; ponto 382, de c.p.a. E: 650556 e N: 9186786; ponto 383, de c.p.a. E: 650095 e N: 9186725; ponto 384, de c.p.a. E: 650036 e N: 9187073; ponto 385, de c.p.a. E: 649957 e N: 9187277; ponto 386, de c.p.a. E: 649625 e N: 9187286; ponto 387, de c.p.a. E: 649448 e N: 9187198; ponto 388, de c.p.a. E: 649328 e N: 9187044; ponto 389, de c.p.a. E: 649395 e N: 9186739; ponto 390, de c.p.a. E: 649291 e N: 9186542; ponto 391, de c.p.a. E: 648555 e N: 9186621; ponto 392, de c.p.a. E: 648532 e N: 9186379; ponto 393, de c.p.a. E: 648434 e N: 9186280; ponto 394, de c.p.a. E: 648201 e N: 9186284; ponto 395, de c.p.a. E: 647762 e N: 9186712; ponto 396, de c.p.a. E: 647657 e N: 9186725; ponto 397, de c.p.a. E: 647482 e N: 9186657; ponto 398, de c.p.a. E: 647233 e N: 9186495; ponto 399, de c.p.a. E: 646692 e N: 9186612; ponto 400, de c.p.a. E: 646161 e N: 9186562; ponto 401, de c.p.a. E: 646113 e N: 9186615; ponto 402, de c.p.a. E: 646113 e N: 9187073; ponto 403, de c.p.a. E: 646023 e N: 9187123; ponto 404, de c.p.a. E: 646012 e N: 9187166; ponto 405, de c.p.a. E: 646049 e N: 9187228; ponto 406, de c.p.a. E: 645793 e N: 9187457; ponto 407, de c.p.a. E: 644538 e N: 9187428; ponto 408, de c.p.a. E: 643784 e N: 9187140; ponto 409, de c.p.a. E: 643296 e N: 9185942; ponto 410, de c.p.a. E: 643150 e N: 9184804; ponto 411, de c.p.a. E: 643163 e N: 9182092; ponto 412, de c.p.a. E: 642978 e N: 9181457; ponto 413, de c.p.a. E: 642259 e N: 9180832; ponto 414, de c.p.a. E: 642160 e N: 9180398; ponto 415, de c.p.a. E: 642222 e N: 9180206; ponto 416, de c.p.a. E: 642464 e N: 9180002; ponto 417, de c.p.a. E: 642604 e N: 9179765; ponto 418, de c.p.a. E: 642545 e N: 9179534; ponto 419, de c.p.a. E: 642384 e N: 9179456; ponto 420, de c.p.a. E: 641835 e N: 9179431; ponto 421, de c.p.a. E: 641524 e N: 9179514; ponto 422, de c.p.a. E: 641291 e N: 9179719; ponto 423, de c.p.a. E: 641116 e N: 9180001; ponto 424, de c.p.a. E: 640807 e N: 9179892; ponto 425, de c.p.a. E: 640499 e N: 9179374; ponto 426, de c.p.a. E: 640426 e N: 9179035; ponto 427, de c.p.a. E: 640635 e N: 9177902; ponto 428, de c.p.a. E: 640544 e N: 9177519; ponto 429, de c.p.a. E: 640228 e N: 9177477; ponto 430, de c.p.a. E: 639850 e N: 9178066; ponto 431, de c.p.a. E: 639802 e N: 9178691; ponto 432, de c.p.a. E: 639892 e N: 9179404; ponto 433, de c.p.a. E: 639818 e N: 9179891; ponto 434, de c.p.a. E: 639585 e N: 9180049; ponto 435, de c.p.a. E: 639352 e N: 9180075; ponto 436, de c.p.a. E: 639112 e N: 9179969; ponto 437, de c.p.a. E: 639017 e N: 9179786; ponto 438, de c.p.a. E: 639052 e N: 9178775; ponto 439, de c.p.a. E: 639240 e N: 9178516; ponto 440, de c.p.a. E: 639296 e N: 9178307; ponto 441, de c.p.a. E: 639352 e N: 9177758; ponto 442, de c.p.a. E: 639548 e N: 9177517; ponto 443, de c.p.a. E: 639593 e N: 9177111; ponto 444, de c.p.a. E: 639435 e N: 9176950; até o ponto 445, de c.p.a. E: 639615 e N: 9176085, localizado na margem esquerda do Riacho das Panelas; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Riacho das Panelas até o ponto 446, de c.p.a. E: 634890 e N: 9179472, localizado na margem esquerda do Riacho das Panelas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 447, de c.p.a. E: 634855 e N: 9179606; ponto 448, de c.p.a. E: 634831 e N: 9179818; ponto 449, de c.p.a. E: 634850 e N: 9180076; ponto 450, de c.p.a. E: 634906 e N: 9180231; ponto 451, de c.p.a. E: 635061 e N: 9180421; ponto 452, de c.p.a. E: 635036 e N: 9180624; ponto 453, de c.p.a. E: 634975 e N: 9180755; ponto 454, de c.p.a. E: 634752 e N: 9180740; ponto 455, de c.p.a. E: 634557 e N: 9180412; ponto 456, de c.p.a. E: 634131 e N: 9180061; ponto 457, de c.p.a. E: 633734 e N: 9180083; ponto 458, de c.p.a. E: 633622 e N: 9180143; ponto 459, de c.p.a. E: 633355 e N: 9180455; ponto 460, de c.p.a. E: 633376 e N: 9180653; ponto 461, de c.p.a. E: 632983 e N: 9180781; ponto 462, de c.p.a. E: 632494 e N: 9180750; ponto 463, de c.p.a. E: 632383 e N: 9180514; ponto 464, de c.p.a. E: 631363 e N: 9180273; ponto 465, de c.p.a. E: 630887 e N: 9179706; ponto 466, de c.p.a. E: 630407 e N: 9179733; ponto 467, de c.p.a. E: 630205 e N: 9179657; ponto 468, de c.p.a. E: 628218 e N: 9178024; ponto 469, de c.p.a. E: 627797 e N: 9177927; ponto 470, de c.p.a. E: 626718 e N: 9177577; ponto 471, de c.p.a. E: 626851 e N: 9176999; ponto 472, de c.p.a. E: 626385 e N: 9177092; ponto 473, de c.p.a. E: 625851 e N: 9176951; ponto 474, de c.p.a. E: 625558 e N: 9176982; ponto 475, de c.p.a. E: 625452 e N: 9177085; ponto 476, de c.p.a. E: 625295 e N: 9176993; ponto 477, de c.p.a. E: 625333 e N: 9176836; ponto 478, de c.p.a. E: 626438 e N: 9176692; ponto 479, de c.p.a. E: 626836 e N: 9176264; ponto 480, de c.p.a. E: 626676 e N: 9176018; ponto 481, de c.p.a. E: 626459 e N: 9175840; ponto 482, de c.p.a. E: 625778 e N: 9175420; ponto 483, de c.p.a. E: 625250 e N: 9174963; ponto 484, de c.p.a. E: 625001 e N: 9174876; ponto 485, de c.p.a. E: 624147 e N: 9174234; ponto 486, de c.p.a. E: 623745 e N: 9173524; ponto 487, de c.p.a. E: 623909 e N: 9173299; ponto 488, de c.p.a. E: 623666 e N: 9173077; ponto 489, de c.p.a. E: 623390 e N: 9172912; ponto 490, de c.p.a. E: 623211 e N: 9172955; ponto 491, de c.p.a. E: 622522 e N: 9172469; ponto 492, de c.p.a. E: 622276 e N: 9172598; ponto 493, de c.p.a. E: 622013 e N: 9172467; ponto 494, de c.p.a. E: 621190 e N: 9171798; ponto 495, de c.p.a. E: 620592 e N: 9171494; ponto 496, de c.p.a. E: 620409 e N: 9171419; ponto 497, de c.p.a. E: 620330 e N: 9171419; ponto 498, de c.p.a. E: 620199 e N: 9171551; ponto 499, de c.p.a. E: 620157 e N: 9171797; ponto 500, de c.p.a. E: 620189 e N: 9171926; ponto 501, de c.p.a. E: 620259 e N: 9171989; ponto 502, de c.p.a. E: 620595 e N: 9172240; ponto 503, de c.p.a. E: 620425 e N: 9172425; ponto 504, de c.p.a. E: 619962 e N: 9172096; ponto 505, de c.p.a. E: 619937 e N: 9171932; ponto 506, de c.p.a. E: 619785 e N: 9171773; ponto 507, de c.p.a. E: 619081 e N: 9172580; ponto 508, de c.p.a. E: 619460 e N: 9173075; ponto 509, de c.p.a. E: 619612 e N: 9173416; ponto 510, de c.p.a. E: 620477 e N: 9174003; ponto 511, de c.p.a. E: 620749 e N: 9174320; ponto 512, de c.p.a. E: 621143 e N: 9174590; ponto 513, de c.p.a. E: 621616 e N: 9174839; ponto 514, de c.p.a. E: 621525 e N: 9175018; ponto 515, de c.p.a. E: 620952 e N: 9174715; ponto 516, de c.p.a. E: 620439 e N: 9174329; ponto 517, de c.p.a. E: 619914 e N: 9173851; até o ponto 518, de c.p.a. E: 619849 e N: 9173922, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Riacho Campos; deste, segue a jusante do referido afluente, pela sua margem esquerda, até o ponto 519, de c.p.a. E: 618314 e N: 9173934, localizado na margem esquerda do afluente sem denominação do Riacho Campos; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 520, de c.p.a. E: 618285 e N: 9174021; ponto 521, de c.p.a. E: 618272 e N: 9174216; ponto 522, de c.p.a. E: 618319 e N: 9174439; ponto 523, de c.p.a. E: 618717 e N: 9174774; ponto 524, de c.p.a. E: 618937 e N: 9175033; ponto 525, de c.p.a. E: 619535 e N: 9175353; ponto 526, de c.p.a. E: 620229 e N: 9177016; ponto 527, de c.p.a. E: 620186 e N: 9177191; ponto 528, de c.p.a. E: 620108 e N: 9177250; ponto 529, de c.p.a. E: 620967 e N: 9178011; ponto 530, de c.p.a. E: 621207 e N: 9178008; ponto 531, de c.p.a. E: 621292 e N: 9177864; ponto 532, de c.p.a. E: 621351 e N: 9177905; ponto 533, de c.p.a. E: 621364 e N: 9178070; ponto 534, de c.p.a. E: 621276 e N: 9178113; ponto 535, de c.p.a. E: 621062 e N: 9178247; ponto 536, de c.p.a. E: 620678 e N: 9178155; ponto 537, de c.p.a. E: 620152 e N: 9177970; ponto 538, de c.p.a. E: 619992 e N: 9177989; ponto 539, de c.p.a. E: 619887 e N: 9178039; ponto 540, de c.p.a. E: 619827 e N: 9178118; ponto 541, de c.p.a. E: 619830 e N: 9178205; ponto 542, de c.p.a. E: 619951 e N: 9178357; ponto 543, de c.p.a. E: 620069 e N: 9178475; ponto 544, de c.p.a. E: 620422 e N: 9178827; ponto 545, de c.p.a. E: 620953 e N: 9179104; ponto 546, de c.p.a. E: 621148 e N: 9179306; ponto 547, de c.p.a. E: 621219 e N: 9179422; ponto 548, de c.p.a. E: 621348 e N: 9179524; ponto 549, de c.p.a. E: 621537 e N: 9179553; ponto 550, de c.p.a. E: 621792 e N: 9179400; ponto 551, de c.p.a. E: 622235 e N: 9179354; ponto 552, de c.p.a. E: 622438 e N: 9179091; ponto 553, de c.p.a. E: 622517 e N: 9179062; ponto 554, de c.p.a. E: 623414 e N: 9179946; ponto 555, de c.p.a. E: 623276 e N: 9180145; ponto 556, de c.p.a. E: 623530 e N: 9180658; ponto 557, de c.p.a. E: 624671 e N: 9182430; ponto 558, de c.p.a. E: 627922 e N: 9184442; ponto 559, de c.p.a. E: 628541 e N: 9184716; ponto 560, de c.p.a. E: 629347 e N: 9184891; ponto 561, de c.p.a. E: 629486 e N: 9184608; ponto 562, de c.p.a. E: 629023 e N: 9184151; ponto 563, de c.p.a. E: 628712 e N: 9183802; ponto 564, de c.p.a. E: 628822 e N: 9183586; ponto 565, de c.p.a. E: 629029 e N: 9183462; ponto 566, de c.p.a. E: 629637 e N: 9184155; ponto 567, de c.p.a. E: 629914 e N: 9184814; ponto 568, de c.p.a. E: 630140 e N: 9184952; ponto 569, de c.p.a. E: 631503 e N: 9186178; ponto 570, de c.p.a. E: 631646 e N: 9186184; ponto 571, de c.p.a. E: 632330 e N: 9186720; ponto 572, de c.p.a. E: 632454 e N: 9186958; ponto 573, de c.p.a. E: 632762 e N: 9187193; ponto 574, de c.p.a. E: 633747 e N: 9187875; ponto 575, de c.p.a. E: 633980 e N: 9187746; ponto 576, de c.p.a. E: 634613 e N: 9188053; ponto 577, de c.p.a. E: 634871 e N: 9188010; ponto 578, de c.p.a. E: 635065 e N: 9188064; ponto 579, de c.p.a. E: 635192 e N: 9188244; ponto 580, de c.p.a. E: 635861 e N: 9188713; ponto 581, de c.p.a. E: 636693 e N: 9189107; ponto 582, de c.p.a. E: 636833 e N: 9188945; ponto 583, de c.p.a. E: 636568 e N: 9188751; ponto 584, de c.p.a. E: 636577 e N: 9188643; ponto 585, de c.p.a. E: 636669 e N: 9188547; ponto 586, de c.p.a. E: 636780 e N: 9188624; ponto 587, de c.p.a. E: 636997 e N: 9188195; ponto 588, de c.p.a. E: 637059 e N: 9187892; ponto 589, de c.p.a. E: 637024 e N: 9187842; ponto 590, de c.p.a. E: 637016 e N: 9187785; ponto 591, de c.p.a. E: 637057 e N: 9187751; ponto 592, de c.p.a. E: 637144 e N: 9187714; ponto 593, de c.p.a. E: 637152 e N: 9187650; ponto 594, de c.p.a. E: 636966 e N: 9187462; ponto 595, de c.p.a. E: 636917 e N: 9187210; ponto 596, de c.p.a. E: 636809 e N: 9187115; ponto 597, de c.p.a. E: 636823 e N: 9186901; ponto 598, de c.p.a. E: 636516 e N: 9186787; ponto 599, de c.p.a. E: 636484 e N: 9186609; ponto 600, de c.p.a. E: 636684 e N: 9186407; ponto 601, de c.p.a. E: 636425 e N: 9186133; ponto 602, de c.p.a. E: 636467 e N: 9186012; ponto 603, de c.p.a. E: 636457 e N: 9185981; ponto 604, de c.p.a. E: 636388 e N: 9185961; ponto 605, de c.p.a. E: 636326 e N: 9185904; ponto 606, de c.p.a. E: 636343 e N: 9185843; ponto 607, de c.p.a. E: 636413 e N: 9185798; ponto 608, de c.p.a. E: 636398 e N: 9185734; ponto 609, de c.p.a. E: 636304 e N: 9185670; ponto 610, de c.p.a. E: 636282 e N: 9185559; ponto 611, de c.p.a. E: 636339 e N: 9185350; ponto 612, de c.p.a. E: 636246 e N: 9185226; ponto 613, de c.p.a. E: 636261 e N: 9185138; ponto 614, de c.p.a. E: 636359 e N: 9185054; ponto 615, de c.p.a. E: 636335 e N: 9184923; ponto 616, de c.p.a. E: 636367 e N: 9184719; ponto 617, de c.p.a. E: 636254 e N: 9184701; ponto 618, de c.p.a. E: 636224 e N: 9184440; ponto 619, de c.p.a. E: 636579 e N: 9184397; ponto 620, de c.p.a. E: 636551 e N: 9184331; ponto 621, de c.p.a. E: 636460 e N: 9184339; ponto 622, de c.p.a. E: 636429 e N: 9184303; ponto 623, de c.p.a. E: 636448 e N: 9184183; ponto 624, de c.p.a. E: 636448 e N: 9184106; ponto 625, de c.p.a. E: 636407 e N: 9183961; ponto 626, de c.p.a. E: 636438 e N: 9183961; ponto 627, de c.p.a. E: 636429 e N: 9183867; ponto 628, de c.p.a. E: 636394 e N: 9183819; ponto 629, de c.p.a. E: 636351 e N: 9183813; ponto 630, de c.p.a. E: 636335 e N: 9183782; ponto 631, de c.p.a. E: 636324 e N: 9183665; ponto 632, de c.p.a. E: 636319 e N: 9183476; ponto 633, de c.p.a. E: 636359 e N: 9183429; ponto 634, de c.p.a. E: 636311 e N: 9183212; ponto 635, de c.p.a. E: 636218 e N: 9183128; ponto 636, de c.p.a. E: 636239 e N: 9183025; ponto 637, de c.p.a. E: 636306 e N: 9183047; ponto 638, de c.p.a. E: 636379 e N: 9183048; ponto 639, de c.p.a. E: 636436 e N: 9183027; até o ponto 640, de c.p.a. E: 636425 e N: 9182990, localizado na margem do Riacho do Catolé no Açude Jenipapeiro; deste, segue pela margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 641, de c.p.a. E: 636689 e N: 9183388; localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 642, de c.p.a. E: 636758 e N: 9183434; ponto 643, de c.p.a. E: 636793 e N: 9183499; até o ponto 644, de c.p.a. E: 636798 e N: 9183561, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue pela margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 645, de c.p.a. E: 638731 e N: 9186066, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 646, de c.p.a. E: 638790 e N: 9186048, até o ponto 647, de c.p.a. E: 638813 e N: 9186099, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue pela margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 648, de c.p.a. E: 638879 e N: 9187649, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 649, de c.p.a. E: 638896 e N: 9187621; ponto 650, de c.p.a. E: 639159 e N: 9187782; ponto 651, de c.p.a. E: 639391 e N: 9188138; ponto 652, de c.p.a. E: 639823 e N: 9188847; ponto 653, de c.p.a. E: 640155 e N: 9189291; ponto 654, de c.p.a. E: 640262 e N: 9189677; ponto 655, de c.p.a. E: 640191 e N: 9189933; ponto 656, de c.p.a. E: 640036 e N: 9190004; ponto 657, de c.p.a. E: 639500 e N: 9189793; ponto 658, de c.p.a. E: 639387 e N: 9190161; ponto 659, de c.p.a. E: 639220 e N: 9190199; ponto 660, de c.p.a. E: 638510 e N: 9190795; até o ponto 661, de c.p.a. E: 638501 e N: 9190843, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue a jusante do referido curso d'água até o ponto 662, de c.p.a. E: 637202 e N: 9192009, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 663, de c.p.a. E: 637147 e N: 9192095; ponto 664, de c.p.a. E: 636829 e N: 9192433; ponto 665, de c.p.a. E: 636615 e N: 9192842; ponto 666, de c.p.a. E: 636664 e N: 9193395; ponto 667, de c.p.a. E: 636843 e N: 9193526; ponto 668, de c.p.a. E: 637604 e N: 9193811; ponto 669, de c.p.a. E: 638760 e N: 9193894; ponto 670, de c.p.a. E: 639032 e N: 9193969; ponto 671, de c.p.a. E: 639702 e N: 9193898; ponto 672, de c.p.a. E: 640243 e N: 9193941; ponto 673, de c.p.a. E: 640454 e N: 9193913; ponto 674, de c.p.a. E: 640682 e N: 9193919; ponto 675, de c.p.a. E: 640911 e N: 9194023; ponto 676, de c.p.a. E: 641032 e N: 9193993; ponto 677, de c.p.a. E: 641081 e N: 9193867; ponto 678, de c.p.a. E: 641069 e N: 9193673; ponto 679, de c.p.a. E: 641079 e N: 9193569; até o ponto 680, de c.p.a. E: 641169 e N: 9193490, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue a montante pela margem direita do Riacho do Navio até o ponto 681, de c.p.a. E: 641770 e N: 9193383, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 682, de c.p.a. E: 642323 e N: 9193101; ponto 683, de c.p.a. E: 642220 e N: 9192805; ponto 684, de c.p.a. E: 641469 e N: 9192238; ponto 685, de c.p.a. E: 641516 e N: 9192013; ponto 686, de c.p.a. E: 641771 e N: 9191733; ponto 687, de c.p.a. E: 642213 e N: 9191802; ponto 688, de c.p.a. E: 642549 e N: 9192117; até o ponto 689, de c.p.a. E: 642905 e N: 9192851, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue a montante pela margem direita do Riacho do Navio até o ponto 690, de c.p.a. E: 644848 e N: 9191003, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 691, de c.p.a. E: 644900 e N: 9190958; ponto 692, de c.p.a. E: 645025 e N: 9190901; ponto 693, de c.p.a. E: 645225 e N: 9190919; ponto 694, de c.p.a. E: 647098 e N: 9191714; ponto 695, de c.p.a. E: 648726 e N: 9191848; ponto 696, de c.p.a. E: 648697 e N: 9192361; ponto 697, de c.p.a. E: 647782 e N: 9192364; ponto 698, de c.p.a. E: 646627 e N: 9192261; ponto 699, de c.p.a. E: 646004 e N: 9193072; ponto 700, de c.p.a. E: 645139 e N: 9193749; ponto 701, de c.p.a. E: 643909 e N: 9193996; ponto 702, de c.p.a. E: 642375 e N: 9194022; ponto 703, de c.p.a. E: 641971 e N: 9194331; ponto 704, de c.p.a. E: 645208 e N: 9197315; ponto 705, de c.p.a. E: 649098 e N: 9199367; ponto 706, de c.p.a. E: 650046 e N: 9199254; ponto 707, de c.p.a. E: 650031 e N: 9199024; ponto 708, de c.p.a. E: 650722 e N: 9198581; ponto 709, de c.p.a. E: 650767 e N: 9198423; ponto 710, de c.p.a. E: 650539 e N: 9198032; ponto 711, de c.p.a. E: 652430 e N: 9195882; ponto 712, de c.p.a. E: 653060 e N: 9195738; ponto 713, de c.p.a. E: 653738 e N: 9195884; ponto 714, de c.p.a. E: 654033 e N: 9196104; ponto 715, de c.p.a. E: 654097 e N: 9196300; ponto 716, de c.p.a. E: 653867 e N: 9196680; ponto 717, de c.p.a. E: 653295 e N: 9197013; ponto 718, de c.p.a. E: 652554 e N: 9197022; ponto 719, de c.p.a. E: 652344 e N: 9197706; ponto 720, de c.p.a. E: 651859 e N: 9198112; ponto 721, de c.p.a. E: 651945 e N: 9198324; ponto 722, de c.p.a. E: 652479 e N: 9198421; ponto 723, de c.p.a. E: 653028 e N: 9198194; ponto 724, de c.p.a. E: 653264 e N: 9197894; ponto 725, de c.p.a. E: 653430 e N: 9197952; ponto 726, de c.p.a. E: 653625 e N: 9198619; ponto 727, de c.p.a. E: 653396 e N: 9198690; ponto 728, de c.p.a. E: 653100 e N: 9198415; ponto 729, de c.p.a. E: 652852 e N: 9198507; ponto 730, de c.p.a. E: 652564 e N: 9198575; ponto 731, de c.p.a. E: 652231 e N: 9198630; ponto 732, de c.p.a. E: 651803 e N: 9198455; ponto 733, de c.p.a. E: 651492 e N: 9198400; ponto 734, de c.p.a. E: 651279 e N: 9198503; ponto 735, de c.p.a. E: 651045 e N: 9198917; até o ponto 736, de c.p.a. E: 650466 e N: 9199118, localizado no limite do Projeto de Assentamento do Incra PA Padre Luciano Dias de Morais, de código PB0196000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento passando pelos pontos: ponto 737, de c.p.a. E: 650915 e N: 9199235; ponto 738, de c.p.a. E: 652303 e N: 9198626; ponto 739, de c.p.a. E: 654164 e N: 9199554; ponto 740, de c.p.a. E: 657876 e N: 9198999; ponto 741, de c.p.a. E: 658311 e N: 9200846; ponto 742, de c.p.a. E: 654333 e N: 9201645; até o ponto 743, de c.p.a. E: 653924 e N: 9202575; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 744, de c.p.a. E: 654209 e N: 9202744; ponto 745, de c.p.a. E: 655139 e N: 9202854; ponto 746, de c.p.a. E: 655577 e N: 9203212; ponto 747, de c.p.a. E: 655913 e N: 9203922; ponto 748, de c.p.a. E: 658743 e N: 9205315; ponto 749, de c.p.a. E: 658727 e N: 9205045; ponto 750, de c.p.a. E: 659970 e N: 9205626; ponto 751, de c.p.a. E: 660240 e N: 9206411; ponto 752, de c.p.a. E: 661014 e N: 9206870; ponto 753, de c.p.a. E: 662048 e N: 9207179; até o ponto 754, de c.p.a. E: 662323 e N: 9207184, localizado no limite do Projeto de Assentamento do Incra PA Nego Fuba, de código PB0315000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento, passando pelos pontos: ponto 755, de c.p.a. E: 661851 e N: 9206889; ponto 756, de c.p.a. E: 661870 e N: 9206307; ponto 757, de c.p.a. E: 662703 e N: 9205799; ponto 758, de c.p.a. E: 662652 e N: 9205210; ponto 759, de c.p.a. E: 662267 e N: 9204858; até o Ponto 1, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares). § 2o O subsolo da área descrita no § 1ointegra os limites do Parque Nacional da Serra do Teixeira. § 3o Ficam excluídas dos limites do Parque Nacional da Serra do Teixeira: I - as faixas de domínio das Rodovias BR-110, PB-262, PB-276, PB-302 e PB-306; II - as áreas necessárias à operação e à manutenção da linha de transmissão planejada LT 500 kV Santa Luzia II - Bom Nome IIC1; e III - a área cujo perímetro inicia-se no ponto 1A, de c.p.a. E: 678504 e N: 9198045; deste, segue por linhas restas passando pelos pontos: ponto 2A, de c.p.a E: 678508 e N: 9197884; ponto 3A, de c.p.a. 678319 e N: 9197885; ponto 4A, de c.p.a. E: 678319 e N: 9198046; até o ponto 1A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área aproximada de 3 ha (três hectares). Art. 3o Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "k" do caput do art. 5o e no art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1o do art. 2o, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. § 1o O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações e, para fins de imissão de posse, poderá alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941. § 2o A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes no Parque Nacional da Serra do Teixeira. Art. 4o Na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Teixeira, a ser definida em ato específico, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação do Parque. Art. 5o O Parque Nacional da Serra do Teixeira será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Presidente da República Federativa do Brasil III - garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico. -

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