Procuradorias comprovam legalidade de procedimento do ICMBio para expansão de unidades de conservação no estado de Roraima

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 12/11/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) continue realizando procedimento administrativo relativo à ampliação da Estação Ecológica de Maracá e do Parque Nacional do Viruá e redefina os limites à recategorização da Reserva Florestal do Parima no estado de Roraima. As procuradorias comprovaram que a ampliação das unidades de conservação atendem prioritariamente ao interesse público nacional e condiz com a continuação da implementação do projeto.

O estado de Roraima ajuizou a ação alegando que as unidades afetariam diretamente os interesses do estado, visto que o fato causaria redução das áreas disponíveis em seu território voltadas ao agronegócio e comprometeria o seu desenvolvimento socioeconômico. Alegou que as criações sucessivas de unidades de conservação seria um ato que iria contra a autonomia constitucional dos estados, além de afirmar que o procedimento adotado pelo ICMBio não buscou a opinião da população e da unidade da Federação, entrando em desacordo com o princípio da legalidade.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado de Roraima (PF/RR) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) apontaram que a unidade federativa de Roraima não sofreria prejuízo com a continuidade do processo administrativo de ampliação das unidades de conservação.

Os procuradores federais explicaram que a Constituição Federal atribuiu a todas as unidades da Federação o dever de defender e preservar o meio ambiente e, por isso, poderiam criar espaços territoriais protegidos, garantindo a qualidade de vida às gerações futuras. Apontaram que, em eventual conflito, a solução deve ser dada em favor da norma que atenda de forma mais efetiva ao interesse comum, em função da prioridade do interesse ambiental na área protegida.

A AGU defendeu, ainda, que a Lei no 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), teria prevalência sobre as normas estaduais. O órgão entendeu que os procedimentos de ampliação e recategorização das unidades de conservação foram amplamente divulgados, seja pela internet ou pela marcação de consultas públicas nos municípios de Amajarí e Caracaraí.

Os procuradores sustentaram, também, que as normas do estado de Roraima estariam impondo limitações à atuação da União para criar e ampliar unidades de conservação de interesse nacional. Segundo eles, ao contrário de incentivarem a proteção ambiental, retardariam a implantação desta. Argumentaram que as propostas de alteração das unidades de conservação representam um acréscimo de apenas 0,56% de área protegida no território do estado e, portanto, não violaria o pacto federativo.

A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo cabível o procedimento administrativo adotado pelo ICMBio, "tendo em vista que a ampliação das unidades de conservação atende prioritariamente ao interesse público nacional, já que promovida segundo as balizas delineadas pela União, bem como a inexistência de prova de prejuízo sofrido pela unidade federativa de Roraima em decorrência da implementação desse projeto expansionista ambiental".

A PRF1, PF/RR e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária no 59445-17.2010.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do Distrito Federal.



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