Procuradores asseguram multa e apreensão por pesca predatória em área protegida no Maranhão

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 13/01/2015
A aplicação de multa de R$ 9 mil e a apreensão de redes, realizadas pelo Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade (ICMBio) por pesca em reserva extrativista da cidade de Cururupu/MA, foi mantida em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A irregularidade teria sido cometida por dois pescadores da cidade vizinha de Belquimão, acusados de promover a atividade de forma predatória na área protegida.

As penalidades foram aplicadas com base em um decreto municipal que proíbe em todo o litoral de Cururupu a modalidade de pesca conhecida como "zangaria alta" - considerada prejudicial pelo uso de redes em áreas de berçário da fauna marinha, que atrapalha a reprodução das espécies. Segundo os órgãos públicos, cerca de 250 quilos de peixe retirados da água irregularmente também foram recolhidos durante a fiscalização. Inconformados, os pescadores ainda tentaram derrubar os autos de infração na Justiça com a alegação de que desconheciam os limites da área protegida.

Atuando no caso, as procuradorias federais no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Especializada junto à autarquia (PFE/ICMBio) informaram que os responsáveis não possuíam qualquer autorização para a pesca com redes, o que motivou a apreensão do material. Além disso, esclareceram que não ficou constado durante o processo judicial qualquer ato por parte do instituto que caracterizasse desproporcionalidade ou abuso de poder, o que afastaria a possibilidade de uma revisão judicial da aplicação dos autos de infração.

Os procuradores da AGU defenderam a atuação dos fiscais do ICMBio. "A criação da reserva de Cururupu tem por objetivo garantir os recursos naturais necessários à população extrativista do local e a rede de pesca representa uma das principais ameaças à manutenção dos recursos pesqueiros e à sobrevivência dessa população", alertaram.

A 8ª Vara Federal do Maranhão seguiu esse entendimento e indeferiu o pedido dos autores. Segundo a decisão, as irregularidades ficaram evidentes diante da quantidade de provas apresentadas pela AGU durante o processo. "Nessas circunstâncias, entendo que a atuação e a apreensão das redes de pesca decorrem do exercício do dever-poder de polícia da autoridade ambiental", destacou a sentença
.
A PF/MA e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo no 0056704-69.2013.4.01.3700 - 8ª Vara Federal do Maranhão



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UC:Reserva Extrativista

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