O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu na semana passada recomendação para tornar efetiva a demarcação dos corredores de navegação localizados em Paripueira, em área proteção do peixe-boi marinho (Trichechus manatus). De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação é dirigida ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), à Capitania dos Portos do Estado de Alagoas, ao Projeto Peixe-boi/Ibama e à chefia da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
De acordo com a recomendação, a Resolução n 04/96 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) proíbe o tráfego de embarcações com propulsão a jato ou motor em área localizada entre coordenadas geográficas definidas entre o condomínio Sauaçuí no município de Paripueira e a Barra de Santo Antônio, ambos no litoral norte do estado.
A norma prevê ainda a sinalização permanente dos referidos corredores de navegação, com bóias apropriadas. O objetivo é evitar o tráfego desordenado de embarcações na enseada de Tabuba/Sonho Verde, considerada área de procriação, repouso e berçário do peixe-boi marinho.
A recomendação tem como base procedimento administrativo instaurado em 2008 na Procuradoria da República em Alagoas com o objetivo de investigar o tráfego de embarcações em área de interesse para a preservação do peixe-boi. "A resolução do Cepram é instrumento normativo de extrema relevância para a preservação da espécie, sendo absolutamente necessária a demarcação dos corredores de navegação", assevera na recomendação a procuradora Niedja Kaspary. "Sem a demarcação", prossegue Kaspary, "até mesmo a fiscalização dos órgãos competentes torna-se demasiadamente difícil", concluiu.
APA Costa dos Corais - A Unidade de Conservação Federal APA Costa dos Corais é o limite mais ao sul no Brasil onde há ocorrência do peixe-boi marinho, espécie incluída na lista de animais ameaçados de extinção desde 1989, segundo Portaria n 1.522 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A relevância da APA Costa dos Corais na preservação da espécie é tanta que consiste num dos seus principais objetivos manter a integridade do habitat e preservar a população do peixe-boi marinho.
No mesmo sentido, a Lei 9.985/2000 estabelece, dentre os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUCS), a proteção de espécies ameaçadas de extinção em âmbito regional e nacional, a exemplo do peixe-boi marinho.
Os órgãos aos quais a recomendação foi dirigida terão prazo de dez dias, a partir do recebimento da mesma, para manifestarem-se sobre o acatamento ou não, bem como suas respectivas razões. Embora o atendimento à recomendação não seja obrigatório, o descumprimento pode acarretar ações judiciais por parte do MPF.
UC:APA
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