Projeto pretende extinguir Floresta Nacional do Bom Futuro

Amazonia.org.br - www.amazonia.org.br - 18/12/2009
Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), proposto pelo senador Ernanes Amorim, pretende extinguir a Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, em Rondônia. A coordenadora da Associação de Defesa Etno-Ambiental (Kanindé), Ivaneide Bandeira, conhecida como Neidinha, define a proposta como um "escândalo" e avisa que, caso ela seja aprovada, irá decretar o fim de todas as Unidades de Conservação (UC) do País.

O PDL já foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável da maioria dos membros da Comissão de Meio Ambiente da Casa. "Aquilo é um escândalo! Pelo amor de Deus! É acabar com todas as unidades de conservação do Brasil. É rasgar a lei! Ele (Amorim) vai acabar com o SNUC [Sistema Nacional de Unidades de Conservação]. Se isso passar, pode rasgar o SNUC e jogar fora", enfatiza a pesquisadora. A anulação da norma que criou a Flona, dessa maneira, possibilitaria que o ato fosse realizado com diversas outras áreas de conservação em todo o Brasil, segundo Neidinha.

A reserva vive um impasse. Legalmente, com exceção de comunidades tradicionais que trabalhem com manejo sustentável, ninguém pode fazer uso das terras de uma unidade de conservação. Apesar disso, há décadas, a Flona vem sendo ocupada ilegalmente por fazendeiros que atualmente possuem uma produção pecuária consolidada no local. Esses se recusam a sair da área.

Com o PDL, o Congresso Nacional espera "resolver", em definitivo, a questão. Segundo o que alegam parlamentares, vivem no local mais de quatro mil famílias de agricultores distribuídos em três vilas- Marco Azul, Rio Pardo e Linha Saracura-, que chegaram ao local antes do decreto federal que criou a Flona Bom Futuro, em 1988. A produção leiteira na área é de 150 mil litros por mês, e o rebanho bovino chega a mais de 40 mil cabeças.

A ambientalista Neidinha acredita que o PDL pretende validar a presença de grileiros que vivem no local. "Tudo é invasor, grileiro da área e querem regularizar a grilagem. É dar um atestado de que qualquer grileiro nesse País pode invadir qualquer área que vai ganhar". Além disso, a anulação do decreto que criou a Flona prejudicaria comunidades indígenas, já que cerca de 350 km² da área são sobrepostos à Terra Indígena de Karitiana. "Essa lei não pode ser levada adiante sem discutir a questão indígena", diz Neidinha, informando que também existem registros de índios isolados que vivem na região.

Argumentação

Em seu voto, Amorim alega que a Flona foi criada quando "o referido dispositivo legal dava competência ao Poder Público para criar Florestas Nacionais sem, contudo, estabelecer as condições para tal ato". Segundo ele, essa legislação extremamente permissiva aos atos do Poder Público acarretou, "ao longo dos anos, o estabelecimento de um verdadeiro caos social na região".

O PDL 4.433/08, de Amorim, afirma que o decreto anterior é "arbitrário, pois viola e extingue direitos individuais sem o devido processo legal e com cerceamento de defesa dos ocupantes da Flona, que sequer foram ouvidos quando de sua criação. O ato presidencial é, portanto, lesivo aos justos interesses econômicos e sociais do Estado de Rondônia e de sua população, pois foi concebido com amparo em arbitrariedades e em abuso de poder".

Em seu voto, que rejeita a proposta, o senador Nazereno Fonteles (PT-PI) afirma que a Constituição Federal institui como princípio fundamental a separação e a independência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, reconhecendo, no entanto, que tais poderes devem funcionar de modo harmônico. Em seu parecer, ele declara que o Legislativo pode apenas sustar normas vindas do Executivo que ultrapassem sua competência de regulamentar ou que superem os limites do poder de legislar dado por lei ao Executivo.

"Desta forma, a primeira questão a ser enfrentada é a de saber se o Decreto 96.188, de 21 de junho de 1988, se reveste de natureza normativa ou se caracteriza como ato administrativo de gestão, porque o dispositivo constitucional autoriza o controle externo apenas dos 'atos normativos', e não de qualquer tipo de ato administrativo", escreve para esclarecer que atos administrativos simples, de gestão ou execução, não estão sujeitos ao controle do Congresso, mas sim ao Tribunal de Contas da União (TCU) ou ao Poder Judiciário.

Sendo assim, não seria possível a "anulação" do decreto que criou a Flona, que seria um ato administrativo. Segundo ele, mesmo que o Estado não tenha "realizado os estudos prévios, como veio exigir lei posterior, e seja criticável a omissão do Estado, como arguido pelo Autor na justificativa ao Projeto, não descaracteriza o ato administrativo".

Fernando Jacob, advogado especialista em Direito Ambiental, afirma que "nem mesmo uma lei específica poderia alterar as normas que protegem a integridade dos atributos que justificam a proteção de um espaço territorial", conforme artigo 225 da Constituição Federal, que explica que os espaços territoriais protegidos, dentre os quais as Unidades de Conservação, somente podem ser alterados ou suprimidos por meio de lei.

Buscando sustar os efeitos do decreto que criou a Flona, Amorim justifica que o ato de criação da reserva foi arbitrário, por ter violado direitos individuais sem o devido processo legal e com cerceamento da defesa dos ocupantes da floresta, que sequer foram ouvidos na época em que a unidade de conservação foi criada.

Jacob explica que, com a aprovação do PDL, "não estaria havendo a supressão da Unidade de Conservação, mas sim a sustação dos efeitos do decreto que a criou".

Isso porque, segundo ele, o ato de criação da Floresta Nacional Bom Futuro seguiu a legislação em vigor na época. "O PDL deve ser considerado inconstitucional e pode criar uma artimanha que desvirtuará o objetivo da sustação dos efeitos de atos normativos do Poder Executivo e burlará a norma constitucional que protege Unidades de Conservação", explica ele.

O projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e, se for aprovado nessa última, terá força de lei imediata. Caso contrário, a proposta será levada a votação pelo plenário da Câmara.

Redução

A proposta de Amorim não foi a primeira investida para reduzir ou acabar com as unidades de conservação. Em nenhuma dessas tentativas, a redução dos limites das Ucs estaduais foi embasada em estudos e debates transparentes sobre interesses a serem atendidos e medidas necessárias para promover o manejo de recursos naturais nas áreas excluídas ou melhoras na gestão da área remanescente da reserva.

É o que indica o estudo "O Fim da floresta? A devastação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas no Estado de Rondônia", realizado pelo Grupo de Trabalho Amazônico (GTA).

A pesquisa destaca algumas iniciativas, entre 1995 a 2000, a exemplo da redução da Reserva Extrativista (Resex) Rio Preto-Jacundá de 1.055.00 a 95.300 hectares, a diminuição de 298.000 hectares na área total dos parques estaduais, com a supressão total de três deles- Serra dos Parecis, Roosevelt, Candeias-, e a extinção total de oito Florestas Estaduais de Rendimento Sustentado (FERS) nos rios Abunã, Madeira, Mequens, São Domingos, Roosevelt e Vermelho, somando 1.141.819 hectares, que representam 77% da área total originalmente criada. Além disso, a FERS Rio Vermelho, localizada na área de influência da hidrelétrica de Santo Antônio, em fase inicial de construção no rio Madeira (RO), foi drasticamente reduzida de 20.215 para 4.050 hectares.

Flonas

Florestas Nacionais são áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e sua criação tem como objetivo básico o uso múltiplo e sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em método para exploração sustentável de florestas nativas, que se baseia na Lei Federal n 9.985/2000. A definição é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Sendo as Flonas de domínio público, todas as áreas particulares nelas presentes devem ser desapropriadas.
UC:Floresta

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