Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça (PES)

Área 0,00ha.
Document area Decreto - 155-S - 19/02/2009
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PES da Cachoeira da Fumaça (PES)

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Alegre 30.568 9.255 21.513 77.200,00 97,87
60,04 %
2 ES Ibitirama 8.919 5.780 3.177 33.087,40 64,95
39,85 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PES da Cachoeira da Fumaça (PES)

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 155-S Atos relativos à desapropriação 19/02/2009 21/02/2009 Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça, na sede do Município de Ibitirama, e no Distrito de Araraí, Município de Alegre, Estado do Espírito Santo.  
Decreto-Lei 2791-E Atos relativos à desapropriação 24/08/1984 24/08/1984 Desapropriação -
Decreto 4.568-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espirito Santo Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra (25,55ha) para complementar a implantação do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça. -

Noticias

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