Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape

Área 10.074,00ha.
Document area Decreto - s/n - 11/08/2000
Población 1150
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 2000
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - RESEX Marinha da Baía do Iguape

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA Cachoeira 33.861 15.638 16.388 39.993,00 5.884,73
58,56 %
2 BA Maragogipe 44.555 17.721 25.094 43.818,20 4.164,93
41,44 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paraguacu 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Deliberativo
  • Year of creation: 2009

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - RESEX Marinha da Baía do Iguape

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 03/09/2010 04/09/2010 Termo entre SPU/MPOG e MMA para entrega de área da União na RESEX constituídas por espelhos d'águas e manguezais com influência das marés, para a administração, uso, conservação, custeio das despesas do imóvel pelo MMA e encargo de regularização fundiária em favor da(s) comunidade(s) extrativista(s) que ocupa(m) a área tradicionalmente.  
Portaria 58 Acesso ao PRONAF 09/12/2013 13/12/2013 Reconhecer a Resex Baia do Iguape, com uma área aproximada de 8.117,53 ha sendo 2.831,24 ha em terrenos de manguezais e 5.286,29 ha de águas internas brasileiras, visando atender 1.500 famílias de extrativistas.  
Decreto s/n Criação 11/08/2000 14/08/2000 Cria a Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape, nos municípios de Maragojipe e Cachoeira, estado da Bahia, uma área aproximada de 8.117,53 hectares, sendo 2.831,24 hectares em terrenos de manguezais e 5.286,29 hectares de águas internas brasileiras.  
Portaria 54 Conselho 12/05/2014 14/05/2014 Modifica o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, no estado da Bahia  
Portaria 47 Uso ou ocupação comunitária - perfil da família beneficiária 06/10/2015 07/10/2015 Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha Baía do Igua pe (Processo no 02188.000011/2014-88  
Lei 12058 Alteração de limites 13/10/2009 14/10/2009 (E atos relativos à desapropriação) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A União prestará apoio financeiro, no exercício de 2009, aos entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mediante entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos exercícios de 2008 e 2009, antes da incidência de descontos de qualquer natureza, de acordo com os prazos e condições previstos nesta Lei e limitados à dotação orçamentária específica para essa finalidade, a ser fixada por meio de decreto do Poder Executivo. (...) Art. 28. A Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape, criada pelo Decreto de 11 de agosto de 2000, localizada nos Municípios de Maragogipe e Cachoeira, Estado da Bahia, passa a ter o seguinte Memorial Descritivo, baseado na Carta SD-24-X-A-IV, na escala 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística-IBGE: parte do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'0.41"W e 12"51'1.82"S, localizado na margem direita do rio Paraguaçu, próximo à comunidade de São Roque; deste, segue por uma reta, com azimute 17"30'41" e distância aproximada de 1.461,67 metros, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 38"50'46.11"W e 12"50'16.29"S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Maragogipe, Saubara e Cachoeira; deste, segue pela linha divisória dos Municípios de Saubara e Cachoeira, por uma distância aproximada de 2.105,80 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 38"50'6.29"W e 12"49'22.84"S; deste, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido montante do rio Paraguaçu, por uma distância aproximada de 13.040,05 metros, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 38"52'9.79"W e 12"45'45.29"S; deste, segue por uma reta, com azimute 17"23'32" e distância aproximada de 2.252,37 metros, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'48.24"W e 12"44'33.09"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta, com azimute 01"21'17" e distância aproximada de 1.985,52 metros, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'44.94"W e 12"43'28.71"S, localizado na confluência do riacho Catu com um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta, com azimute 331"24' 54" e distância aproximada de 845,61 metros, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'59.05"W e 12"43'6.43"S, localizado no limite da zona terrestre do mangue; deste, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido montante do rio Paraguaçu, contornando a Baía do Iguape, por uma distância aproximada de 67.028,41 metros, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'18.20"W e 12"41'2.35"S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem esquerda do rio Paraguaçu; deste, segue por uma reta, com azimute 310"51'47" e distância aproximada de 565,114 metros, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'32.38"W e 12"40'50.31"S, localizado na confluência do rio Subaúma com a margem direita do rio Paraguaçu; deste, segue pela margem direita do rio Paraguaçu, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.981,84 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'32.26"W e 12"41'54.15"S, localizado na margem esquerda da desembocadura do rio Sinunga com o rio Paraguaçu; deste, contornando o limite da zona terrestre de mangue, no sentido montante do rio Sinunga, por uma distância aproximada de 1.633,67 metros, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 38"57'14.77"W e 12"42'1.58"S, localizado na margem esquerda do rio Sinunga; deste, segue contornando o limite da zona terrestre de mangue, no sentido jusante do rio Sinunga, por uma distância aproximada de 1.364,64 metros, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'31.52"W e 12"41'57.46"S, localizado na margem direita da desembocadura do rio Sinunga com o rio Paraguaçu; deste, segue pela margem direita do rio Paraguaçu, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 69.251,46 metros, até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de 163.510,22 metros e uma área aproximada de 10.074,42 hectares. § 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados na área incorporada à unidade de conservação, para os fins previstos no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. § 2o A Administração da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape fica a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. Art. 29. O § 1o do art. 18 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. .................................................................................. § 1o A liberação dos recursos de que trata o caput será efetuada no âmbito do PMCMV e ficará condicionada a que, nas operações realizadas com esses recursos: I - seja exigida a participação dos beneficiários sob a forma de prestações mensais; II - haja a quitação da operação, em casos de morte e invalidez permanente do mutuário, sem cobrança de contribuição do beneficiário; e III - haja o custeio de danos físicos ao imóvel, sem cobrança de contribuição do beneficiário.  
Termo de Reciprocidade 01 Outros 16/09/2013 17/09/2013 EXTRATO DE RECIPROCIDADE No PROCESSO: 02070.001388/2011-29. ESPÉCIE: Termo de Reciprocidade no01/2013/RESEX Baía de Iguape, que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Prefeitura Municipal de Maragojipe/BA. OBJETO: Cooperação mútua nas ações de fiscalização e educação socioambiental na área da RESEX Baía de Iguape e Área do Entorno. VIGÊNCIA: 3 (três) anos. DATA DE ASSINATURA: 16/09/2013. Pelo ICMBio: SÉRGIO FERNANDES FREITAS - Chefe da RESEX Baía de Iguape. Pela PREFEITURA: VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS - Prefeita. Aditamento COORDENAÇÃO REGIONAL EM PORTO SEGURO RESERVA EXTRATIVISTA BAIA DE IGUAPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE RECIPROCIDADE No 1/2013 No - Processo: 02070.001388/2011-29. ESPÉCIE: Aditamento ao Termo de Reciprocidade celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a Prefeitura Municipal de Maragogipe/BA. Objeto: Alterar a cláu- sula Segunda, item I, alínea "a"; Disponibilizar 04 (quatro) servidores da Guarda Municipal e 1 (hum) servidor Agente Administrativo à equipe do ICMBio/ Resex Baia do Iguape, para atuarem nas ações rotineiras de fiscalização e educação socioambiental nas áreas da Resex Baia do Iguape e sua área de entorno e apoio administrativo no escritório do ICMBio/Resex Baia do Iguape. DATA DE ASSINA- TURA: 11/03/2015. Pelo ICMBio: SÉRGIO FERNANDES FREITAS - Chefe da Resex Baia do Iguape/ICMBio. Pela Prefeitura de Ma- ragogipe/BA: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - Prefeita (DOU 14/04/2015) -
Portaria 83 Conselho 15/10/2009 16/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1 Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. Art. 2 O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape contempla as seguintes representações: I.Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; II.Superintendência do IBAMA em Salvador; III.Capitania dos Portos; IV.Universidade Federal do Recôncavo Baiano - UFRB; V.Prefeitura de Maragojipe; VI.Prefeitura de Cachoeira; VII.Prefeitura de São Félix; VIII.Representação Extrativista do Bairro da Comissão - Maragojipe; IX.Representação Extrativista do Bairro do Angolá - Maragojipe; X.Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe; XI.Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe; XII.Representação Extrativista do Porto do Açougue - Maragojipe; XIII.Representação Extrativista de Ponta de Souza - Maragojipe; XIV.Representação Extrativista do Porto da Pedra - Maragojipe; XV.Representação Extrativista do Distrito de Coqueiros - Maragojipe; XVI.Representação Extrativista da Fazenda Salamina - Maragojipe; XVII.Representação Extrativista da Enseada - Maragojipe; XVIII.Representação Extrativista do Distrito do Guaí - Maragojipe; XIX.Representação Extrativista do Distrito de Nagé - Maragojipe; XX.Representação Extrativista de Capanema - Maragojipe; XXI.Representação Extrativista do Dendê - Maragojipe; XXII.Representação Extrativista de São Francisco - Cachoeira; XXIII.Representação Extrativista do Distrito de Santiago - Cachoeira; XXIV.Representação Extrativista do Engenho da Vitória - Cachoeira; XXV.Representação Extrativista do Pilar - São Félix; XXVI.Colônia de Pescadores Z-07; XXVII.Colônia de Pescadores Z-52; XXVIII.Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP; XXIX.Associação dos Quilombolas de Santiago do Iguape - Cachoeira; XXX.RPPN da Peninha - São Francisco do Paraguaçu - Cachoeira; XXXI.Votorantim, como titular, Petrobrás, como suplente. § 1 O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, indicado pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP. § 2 O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia. Art. 3 As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação. Art. 4 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência. -
Portaria 84 Conselho 16/10/2009 19/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1° Incluir no Art. 2 da Portaria n 83, de 15 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2009, seção 1, página 62, o item: "XXXII - Secretaria do Meio Ambiente da Bahia." Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO -

Documento de gestión - RESEX Marinha da Baía do Iguape

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Baía de Todos os Santos 6.167,00 ha 61,37%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A resex está localizada nos municípios de Maragojipe e Cachoeira, estado da Bahia, abrange uma área total de 8.117,53 ha envolvendo dois ambientes: 2.831,24 ha inclui terenos de manguezais e 5.286,29 ha de águas internas brasileiras.
POPULAÇÃO:
4.960 pessoas, cerca de 903 famílias, estão envolvidas com atividade de pesca e mariscagem na baía do Iguápe; deste universo 68,3% das famílias se dedicam à pesca e 31,67% à mariscagem. Cerca de 31% que tem na mariscagem sua principal atividade consistem de mulheres e crianças, sendo a atividade pesqueira exercida essencialmente por homens.
INDICADORES DE PRODUÇÃO
A principal atividade econômica é a pesca e a mariscagem de crustáceos (57,1%), destacando o camarão; peixes (15,7%) e moluscos (19,8%) compostos de ostras e sururu; além disso, outras atividades relacionadas à agricultura, artesanato e, mais recentemente, piscicultura vem sendo desenvolvidas pelos extrativistas.
A produção média de pescado na baía de Iguápe, oriunda tanto de pescarias em períodos de marés altas e baixas, gira em torno de 1 a 5 kg (68%) e de 6 a 10 kg (16%). Para obter essa produção estima-se um esforço de pesca de 4 a 6 horas por dia praticado por 68% dos pescadores.
O principal canal de comercialização são os intermediários que levam o produto para Salvador. Apenas 28%, dos pescadores comercializam diretamente ao consumidor. As técnicas de beneficiamento empregadas consistem principalmente na defumação do camarão, realizada por algumas localidades, e em técnicas de lavagem e classificação do marisco, realizado manualmente por mulheres.
O rendimento oriundo da atividade pesqueira é de 1 a 3 salários mínimos para 46% dos extrativistas; seguido de 1 salário mínimo para 31%. Destaca-se ainda que cerca de 23% possui uma renda acima de 4 salários mínimos em função do bom preço de mercado do camarão.
(Fonte: RESEXs Marinhas no Brasil, CNPT/BNDES, 2002)

Contacto

Chefe da UC: SERGIO FERNANDES FREITAS (DOU 18/02/2013)

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
AVENIDA JURACY MAGALHÃES JÚNIOR, Nº 608 - RIO VERMELHO
CEP: 41.940-060 - SALVADOR - BA
TEL/PABX: (71) 3240-7913/ 3248-9427/ 3345-7322
FAX: (71) 3240-7913 / 3248-9427
ENDEREÇO: RUA CORONEL ANTONIO FELIPE DE MELO, Nº52 CEP: 44.420-000 - MARAGOGIPE-BA
TEL: (75) 3526- 1495

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