Parque Nacional da Serra do Teixeira

Área 61.095,00ha.
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 2023
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA da Serra do Teixeira

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PB Água Branca 10.161 5.388 4.061 23.660,80 884,00
1,44 %
2 PB Cacimba de Areia 3.729 1.883 1.674 22.038,00 1.257,00
2,05 %
3 PB Catingueira 4.929 1.928 2.884 52.945,70 11.050,00
17,99 %
4 PB Imaculada 11.790 6.289 5.063 31.698,40 5.868,00
9,55 %
5 PB Juru 9.886 5.467 4.359 40.326,90 6.661,00
10,84 %
6 PB Mãe d'Água 4.020 2.450 1.569 24.375,40 7.178,00
11,69 %
7 PB Maturéia 6.506 2.082 3.857 8.368,70 478,00
0,78 %
8 PB Olho d'Água 6.592 3.063 3.868 59.612,90 18.628,00
30,33 %
9 PB Santana dos Garrotes 7.077 3.530 3.736 35.381,50 2.505,00
4,08 %
10 PB Santa Teresinha 4.585 2.373 2.208 35.795,00 3.000,00
4,88 %
11 PB São José do Bonfim 3.526 1.872 1.361 13.472,40 2.070,00
3,37 %
12 PB Teixeira 15.072 4.522 9.631 16.090,00 1.848,00
3,01 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Savana Estépica 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Piranhas 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Caatinga 100,00

Gestión

  • Management Agency:
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA da Serra do Teixeira

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 11.552 Criação 05/06/2023 05/06/2023 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.552-de-5-de-junho-de-2023-488178392 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A : Art. 1o Fica criado o Parque Nacional da Serra do Teixeira, com área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares), localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba, com os seguintes objetivos: I - proteger importante área representativa e diversas espécies endêmicas do bioma caatinga; II - proteger importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, como o Pico do Jabre, ponto culminante do Estado da Paraíba; III - garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico. Art. 2o A área que compreende o Parque Nacional da Serra do Texeira tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI-1208 - Piancó (SB-24-Z-C-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1985, e Folha SB-24-Z-D-I Patos, editada pela Divisão de Cartografia da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE em 1982, todas noDatumSAD69, projeção UTM, fuso 24N, transformadas digitalmente para oDatumWGS1984 e imagens de satéliteRapid Eye S.a.r.l. (ano 2013: 2435720_2013-06-20T135243_RE2_3A-NAC_18296141_241912; ano 2014: 2435620_2014-03-23T134543_RE2_3A-NAC_18311281_241912_9, 2435822_2014-05-27_RE5_3A_316981_CR_0 e 2435722_2014-05-27_RE5_3A_316981_CR_0), de acordo com o seguinte memorial descritivo: § 1o Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 662406 e N: 9204798, localizado no limite do Projeto de Assentamento PA Nego Fuba, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, de código PB0315000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento, passando pelos pontos: ponto 2, de c.p.a. E: 662544 e N: 9204081; ponto 3, de c.p.a. E: 665842 e N: 9204938; ponto 4, de c.p.a. E: 665624 e N: 9206539; até o ponto 5, de c.p.a E: 669099 e N: 9208029, localizado no limite do Projeto de Assentamento do Incra PA Dom Expedito Eduardo de Oliveira, de código PB0200000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento, passando pelos pontos: ponto 6, de c.p.a. E: 669151 e N: 9207548; ponto 7, de c.p.a. E: 672382 e N: 9207698; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 8, de c.p.a E: 672422 e N: 9207567; ponto 9, de c.p.a. E: 672270 e N: 9207452; ponto 10, de c.p.a. E: 672017 e N: 9207416; ponto 11, de c.p.a. E: 671638 e N: 9207170; ponto 12, de c.p.a. E: 671207 e N: 9207187; ponto 13, de c.p.a. E: 671149 e N: 9207056; ponto 14, de c.p.a. E: 671138 e N: 9206898; ponto 15, de c.p.a. E: 671221 e N: 9206766; ponto 16, de c.p.a. E: 671363 e N: 9206771; ponto 17, de c.p.a. E: 671416 e N: 9206876; ponto 18, de c.p.a. E: 672300 e N: 9207252; ponto 19, de c.p.a. E: 672695 e N: 9207308; ponto 20, de c.p.a. E: 672837 e N: 9207440; ponto 21, de c.p.a. E: 672976 e N: 9208111; ponto 22, de c.p.a. E: 674496 e N: 9208106; até o ponto 23, de c.p.a. E: 674337 e N: 9207633, localizado na margem esquerda do Açude Capoeira; deste, segue por linha reta até o ponto 24, de c.p.a. E: 674896 e N: 9207532, localizado na margem esquerda do Açude Capoeira; deste, segue por linha reta atravessando o Açude Capoeira até o ponto 25, de c.p.a. E: 676047 e N: 9207607, localizado na margem direita do Açude Capoeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 26, de c.p.a. E: 676077 e N: 9208429; ponto 27, de c.p.a. E: 676678 e N: 9208514; ponto 28, de c.p.a. E: 677494 e N: 9208545; ponto 29, de c.p.a. E: 678368 e N: 9208506; ponto 30, de c.p.a. E: 680063 e N: 9208634; ponto 31, de c.p.a. E: 680308 e N: 9208467; ponto 32, de c.p.a. E: 681317 e N: 9208613; ponto 33, de c.p.a. E: 681874 e N: 9208500; ponto 34, de c.p.a. E: 682503 e N: 9207669; ponto 35, de c.p.a. E: 682743 e N: 9207594; ponto 36, de c.p.a. E: 682965 e N: 9207589; ponto 37, de c.p.a. E: 683017 e N: 9206740; ponto 38, de c.p.a. E: 682690 e N: 9206498; ponto 39, de c.p.a. E: 681709 e N: 9206291; ponto 40, de c.p.a. E: 681620 e E: 9206203; ponto 41, de c.p.a. E: 681617 e N: 9206077; ponto 42, de c.p.a. E: 681704 e N: 9205578; ponto 43, de c.p.a. E: 681537 e N: 9205193; ponto 44, de c.p.a. E: 681113 e N: 9204889; ponto 45, de c.p.a. E: 680303 e N: 9204742; ponto 46, de c.p.a. E: 678707 e N: 9205937; ponto 47, de c.p.a. E: 676533 e N: 9205737; ponto 48, de c.p.a. E: 675349 e N: 9205411; ponto 49, de c.p.a. E: 675468 e N: 9204359; ponto 50, de c.p.a. E: 675908 e N: 9204328; ponto 51, de c.p.a. E: 675899 e N: 9204080; ponto 52, de c.p.a. E: 675982 e N: 9203884; ponto 53, de c.p.a. E: 676048 e N: 9203317; ponto 54, de c.p.a. E: 675365 e N: 9202438; ponto 55, de c.p.a. E: 674828 e N: 9201551; ponto 56, de c.p.a. E: 674222 e N: 9200773; ponto 57, de c.p.a. E: 674281 e N: 9200514; ponto 58, de c.p.a. E: 674596 e N: 9200516; ponto 59, de c.p.a. E: 674991 e N: 9200805; ponto 60, de c.p.a. E: 675831 e N: 9201068; ponto 61, de c.p.a. E: 677693 e N: 9201472; ponto 62, de c.p.a. E: 678305 e N: 9201728; ponto 63, de c.p.a. E: 678684 e N: 9201954; ponto 64, de c.p.a. E: 679387 e N: 9202590; ponto 65, de c.p.a. E: 680101 e N: 9203061; ponto 66, de c.p.a. E: 680468 e N: 9203236; ponto 67, de c.p.a. E: 681634 e N: 9203509; ponto 68, de c.p.a. E: 681977 e N: 9204158; ponto 69, de c.p.a. E: 682092 e N: 9204619; ponto 70, de c.p.a. E: 682340 e N: 9204991; ponto 71, de c.p.a. E: 682753 e N: 9205508; ponto 72, de c.p.a. E: 683008 e N: 9205527; ponto 73, de c.p.a. E: 683462 e N: 9205691; ponto 74, de c.p.a. E: 683700 e N: 9205642; ponto 75, de c.p.a. E: 683909 e N: 9205507; ponto 76, de c.p.a. E: 684132 e N: 9205495; ponto 77, de c.p.a. E: 684247 e N: 9205669; ponto 78, de c.p.a. E: 684576 e N: 9205817; até o ponto 79, de c.p.a. E: 685104 e N: 9205733, localizado próximo ao Riacho do Bálsamo; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 80, de c.p.a. E: 685844 e N: 9205926; ponto 81, de c.p.a. E: 686215 e N: 9206064; ponto 82, de c.p.a. E: 686450 e N: 9206072; ponto 83, de c.p.a. E: 686788 e N: 9205887; ponto 84, de c.p.a. E: 687310 e N: 9205411; ponto 85, de c.p.a. E: 689510 e N: 9204625; ponto 86, de c.p.a. E: 690132 e N: 9204709; ponto 87, de c.p.a. E: 691225 e N: 9205500; ponto 88, de c.p.a. E: 692342 e N: 9205437; ponto 89, de c.p.a. E: 692381 e N: 9205348; ponto 90, de c.p.a. E: 691909 e N: 9205025; ponto 91, de c.p.a. E: 692049 e N: 9204928; ponto 92, de c.p.a. E: 692626 e N: 9204969; até o ponto 93, de c.p.a. E: 693435 e N: 9205338, localizado no Riacho Barro Verde; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 94, de c.p.a. E: 693992 e N: 9205297; ponto 95, de c.p.a. E: 694290 e N: 9205146; ponto 96, de c.p.a. E: 694973 e N: 9205109; ponto 97, de c.p.a. E: 695378 e N: 9204974; ponto 98, de c.p.a. E: 696322 e N: 9205332; ponto 99, de c.p.a. E: 697316 e N: 9205479; ponto 100, de c.p.a. E: 700021 e N: 9204504; ponto 101, de c.p.a. E: 700256 e N: 9202787; ponto 102, de c.p.a. E: 700619 e N: 9202738; ponto 103, de c.p.a. E: 700890 e N: 9202940; ponto 104, de c.p.a. E: 701370 e N: 9202476; ponto 105, de c.p.a. E: 701512 e N: 9202020; ponto 106, de c.p.a. E: 701435 e N: 9201472; ponto 107, de c.p.a. E: 701573 e N: 9200913; ponto 108, de c.p.a. E: 701421 e N: 9200772; ponto 109, de c.p.a. E: 701053 e N: 9200742; ponto 110, de c.p.a. E: 700051 e N: 9201688; ponto 111, de c.p.a. E: 699911 e N: 9202053; ponto 112, de c.p.a. E: 699503 e N: 9202234; ponto 113, de c.p.a. E: 699170 e N: 9202763; ponto 114, de c.p.a. E: 698158 e N: 9203745; ponto 115, de c.p.a. E: 696888 e N: 9204103; ponto 116, de c.p.a. E: 695915 e N: 9203743; ponto 117, de c.p.a. E: 695555 e N: 9203799; ponto 118, de c.p.a. E: 694931 e N: 9203795; ponto 119, de c.p.a. E: 694780 e N: 9203827; ponto 120, de c.p.a. E: 694262 e N: 9204034; ponto 121, de c.p.a. E: 694029 e N: 9203934; ponto 122, de c.p.a. E: 693826 e N: 9203686; ponto 123, de c.p.a. E: 693673 e N: 9203645; ponto 124, de c.p.a. E: 693491 e N: 9203549; ponto 125, de c.p.a. E: 693371 e N: 9203557; ponto 126, de c.p.a. E: 692838 e N: 9203244; ponto 127, de c.p.a. E: 692758 e N: 9203398; ponto 128, de c.p.a. E: 692523 e N: 9203580; ponto 129, de c.p.a. E: 692243 e N: 9203487; ponto 130, de c.p.a. E: 692148 e N: 9203557; ponto 131, de c.p.a. E: 692098 e N: 9203532; ponto 132, de c.p.a. E: 692020 e N: 9203407; ponto 133, de c.p.a. E: 692299 e N: 9202799; ponto 134, de c.p.a. E: 692662 e N: 9202888; ponto 135, de c.p.a. E: 692767 e N: 9202818; ponto 136, de c.p.a. E: 692749 e N: 9202574; ponto 137, de c.p.a. E: 691948 e N: 9201638; ponto 138, de c.p.a. E: 691863 e N: 9201388; ponto 139, de c.p.a. E: 691503 e N: 9201489; ponto 140, de c.p.a. E: 691319 e N: 9201748; ponto 141, de c.p.a. E: 691264 e N: 9202235; ponto 142, de c.p.a. E: 691369 e N: 9202303; ponto 143, de c.p.a. E: 691636 e N: 9202655; ponto 144, de c.p.a. E: 691346 e N: 9203194; ponto 145, de c.p.a. E: 691484 e N: 9203247; ponto 146, de c.p.a. E: 691460 e N: 9203375; ponto 147, de c.p.a. E: 690585 e N: 9203061; até o ponto 148, de c.p.a. E: 690172 e N: 9202910, localizado na margem direita do Riacho das Moças; deste, segue a montante pela margem direita do Riacho das Moças até o ponto 149, de c.p.a. E: 689941 e N: 9202375, localizado na margem direita do Riacho das Moças; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 150, de c.p.a. E: 689975 e N: 9202270; ponto 151, de c.p.a. E: 690252 e N: 9202005; ponto 152, de c.p.a. E: 690121 e N: 9201737; ponto 153, de c.p.a. E: 689458 e N: 9201303; ponto 154, de c.p.a. E: 688811 e N: 9201318; ponto 155, de c.p.a E: 688327 e N: 9201510; ponto 156, de c.p.a. E: 687950 e N: 9201561; ponto 157, de c.p.a. E: 685818 e N: 9201533; ponto 158, de c.p.a. E: 685618 e N: 9201851; ponto 159, de c.p.a. E: 684477 e N: 9201742; ponto 160, de c.p.a. E: 684202 e N: 9201630; ponto 161, de c.p.a. E: 683989 e N: 9201783; ponto 162, de c.p.a. E: 683561 e N: 9201828; ponto 163, de c.p.a. E: 683472 e N: 9201751; ponto 164, de c.p.a. E: 683276 e N: 9201751; ponto 165, de c.p.a. E: 683149 e N: 9201838; ponto 166, de c.p.a. E: 683104 e N: 9201953; ponto 167, de c.p.a. E: 683446 e N: 9202328; ponto 168, de c.p.a. E: 683889 e N: 9202415; ponto 169, de c.p.a. E: 684092 e N: 9202390; ponto 170, de c.p.a. E: 684323 e N: 9202167; ponto 171, de c.p.a. E: 685698 e N: 9202230; ponto 172, de c.p.a. E: 686238 e N: 9202024; ponto 173, de c.p.a. E: 686484 e N: 9202072; ponto 174, de c.p.a. E: 686537 e N: 9202215; ponto 175, de c.p.a. E: 686464 e N: 9202398; ponto 176, de c.p.a. E: 685526 e N: 9202839; ponto 177, de c.p.a. E: 684154 e N: 9202839; ponto 178, de c.p.a. E: 683898 e N: 9202992; ponto 179, de c.p.a. E: 683493 e N: 9202904; ponto 180, de c.p.a. E: 683491 e N: 9202904; ponto 181, de c.p.a. E: 682577 e N: 9202591; ponto 182, de c.p.a. E: 680905 e N: 9202134; ponto 183, de c.p.a. E: 680558 e N: 9202025; ponto 184, de c.p.a. E: 680325 e N: 9201738; ponto 185, de c.p.a. E: 680335 e N: 9201549; ponto 186, de c.p.a. E: 679644 e N: 9201113; ponto 187, de c.p.a. E: 677661 e N: 9200488; ponto 188, de c.p.a. E: 676760 e N: 9199897; ponto 189, de c.p.a. E: 674960 e N: 9198969; ponto 190, de c.p.a. E: 674841 e N: 9198698; ponto 191, de c.p.a. E: 674853 e N: 9198515; ponto 192, de c.p.a. E: 675033 e N: 9198530; ponto 193, de c.p.a. E: 675184 e N: 9198400; ponto 194, de c.p.a. E: 675274 e N: 9198078; ponto 195, de c.p.a. E: 675667 e N: 9197776; ponto 196, de c.p.a. E: 676135 e N: 9197658; ponto 197, de c.p.a. E: 676591 e N: 9197890; ponto 198, de c.p.a. E: 676792 e N: 9198218; ponto 199, de c.p.a. E: 677205 e N: 9198354; ponto 200, de c.p.a. E: 677326 e N: 9198944; ponto 201, de c.p.a. E: 677619 e N: 9199287; ponto 202, de c.p.a. E: 677828 e N: 9199283; ponto 203, de c.p.a. E: 677966 e N: 9199474; ponto 204, de c.p.a. E: 678160 e N: 9199240; ponto 205, de c.p.a. E: 678290 e N: 9198956; ponto 206, de c.p.a. E: 678427 e N: 9198852; ponto 207, de c.p.a. E: 678671 e N: 9198918; ponto 208, de c.p.a. E: 678819 e N: 9199126; ponto 209, de c.p.a. E: 679162 e N: 9199315; ponto 210, de c.p.a. E: 679774 e N: 9199413; ponto 211, de c.p.a. E: 680094 e N: 9199292; ponto 212, de c.p.a. E: 680107 e N: 9198878; ponto 213, de c.p.a. E: 680224 e N: 9198401; ponto 214, de c.p.a. E: 680386 e N: 9198016; ponto 215, de c.p.a. E: 680402 e N: 9197605; ponto 216, de c.p.a. E: 680544 e N: 9197604; ponto 217, de c.p.a. E: 680531 e N: 9197371; ponto 218, de c.p.a. E: 679940 e N: 9197302; ponto 219, de c.p.a. E: 679820 e N: 9197556; ponto 220, de c.p.a. E: 679692 E N: 9197552; ponto 221, de c.p.a. E: 679308 e N: 9197423; ponto 222, de c.p.a. E: 679101 e N: 9197457; ponto 223, de c.p.a E: 678966 e N: 9197209; ponto 224, de c.p.a. E: 678799 e N: 9197068; ponto 225, de c.p.a. E: 678674 e N: 9196585; ponto 226, de c.p.a. E: 678385 e N: 9196472; ponto 227, de c.p.a. E: 678158 e N: 9196452; ponto 228, de c.p.a. E: 677842 e N: 9196570; ponto 229, de c.p.a. E: 677753 e N: 9196683; ponto 230, de c.p.a. E: 677423 e N: 9196617; até o ponto 231, de c.p.a. E: 676998 e N: 9196920, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Santo Antônio; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 232, de c.p.a. E: 676634 e N: 9196956; ponto 233, de c.p.a. E: 676127 e N: 9196543; ponto 234, de c.p.a. E: 675873 e N: 9196167; ponto 235, de c.p.a. E: 675628 e N: 9196147; ponto 236, de c.p.a. E: 675500 e N: 9196303; ponto 237, de c.p.a. E: 675232 e N: 9196335; ponto 238, de c.p.a. E: 675002 e N: 9196262; ponto 239, de c.p.a. E: 674953 e N: 9196178; ponto 240, de c.p.a. E: 674528 e N: 9196204; ponto 241, de c.p.a. E: 674508 e N: 9196309; ponto 242, de c.p.a. E: 675133 e N: 9196975; ponto 243, de c.p.a. E: 674597 e N: 9197796; ponto 244, de c.p.a. E: 674343 e N: 9197998; ponto 245, de c.p.a. E: 673967 e N: 9197887; ponto 246, de c.p.a. E: 673578 e N: 9198403; ponto 247, de c.p.a. E: 673668 e N: 9198614; ponto 248, de c.p.a. E: 673882 e N: 9199462; até o ponto 249, de c.p.a. E: 673791 e N: 9199525, localizado próximo ao Riacho da Cruz; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 250, de c.p.a. E: 673571 e N: 9199337; ponto 251, de c.p.a. E: 672648 e N: 9198858; ponto 252, de c.p.a. E: 672519 e N: 9198863; ponto 253, de c.p.a. E: 672333 e N: 9199034; ponto 254, de c.p.a. E: 672082 e N: 9199726; ponto 255, de c.p.a. E: 671956 e N: 9200364; ponto 256, de c.p.a. E: 672573 e N: 9201775; ponto 257, de c.p.a. E: 674062 e N: 9202885; ponto 258, de c.p.a. E: 674309 e N: 9203169; ponto 259, de c.p.a. E: 674461 e N: 9203415; ponto 260, de c.p.a. E: 674633 e N: 9203959; ponto 261, de c.p.a. E: 674320 e N: 9204447; ponto 262, de c.p.a. E: 673593 e N: 9204003; ponto 263, de c.p.a. E: 672686 e N: 9203819; ponto 264, de c.p.a. E: 672410 e N: 9204139; ponto 265, de c.p.a. E: 671666 e N: 9203787; ponto 266, de c.p.a. E: 670096 e N: 9203486; ponto 267, de c.p.a E: 669416 e N: 9202783; ponto 268, de c.p.a. E: 668324 e N: 9202620; ponto 269, de c.p.a. E: 667913 e N: 9202389; ponto 270, de c.p.a. E: 667686 e N: 9201985; ponto 271, de c.p.a. E: 667531 e N: 9201354; ponto 272, de c.p.a. E: 667530 e N: 9200665; ponto 273, de c.p.a. E: 667376 e N: 9200227; ponto 274, de c.p.a. E: 667103 e N: 9199758; ponto 275, de c.p.a. E: 666592 e N: 9198832; ponto 276, de c.p.a. E: 664625 e N: 9197686; ponto 277, de c.p.a. E: 664371 e N: 9197882; ponto 278, de c.p.a. E: 664980 e N: 9198898; ponto 279, de c.p.a. E: 665607 e N: 9200191; ponto 280, de c.p.a. E: 665664 e N: 9200921; ponto 281, de c.p.a. E: 665966 e N: 9201193; ponto 282, de c.p.a. E: 665999 e N: 9201401; ponto 283, de c.p.a. E: 665890 e N: 9201647; ponto 284, de c.p.a. E: 665634 e N: 9201787; ponto 285, de c.p.a. E: 665241 e N: 9201740; ponto 286, de c.p.a. E: 664820 e N: 9201405; ponto 287, de c.p.a. E: 664039 e N: 9199688; ponto 288, de c.p.a. E: 663751 e N: 9198961; ponto 289, de c.p.a. E: 663314 e N: 9197020; ponto 290, de c.p.a. E: 663365 e N: 9196898; ponto 291, de c.p.a. E: 663554 e N: 9196864; ponto 292, de c.p.a. E: 663761 e N: 9196906; ponto 293, de c.p.a. E: 664602 e N: 9197211; ponto 294, de c.p.a. E: 664785 e N: 9197148; ponto 295, de c.p.a. E: 664796 e N: 9196839; ponto 296, de c.p.a. E: 664912 e N: 9196602; ponto 297, de c.p.a. E: 664853 e N: 9196350; ponto 298, de c.p.a. E: 664466 e N: 9196179; ponto 299, de c.p.a. E: 663984 e N: 9196225; ponto 300, de c.p.a. E: 663986 e N: 9196088; ponto 301, de c.p.a. E: 664115 e N: 9195470; ponto 302, de c.p.a. E: 664334 e N: 9195048; ponto 303, de c.p.a. E: 664562 e N: 9194911; ponto 304, de c.p.a. E: 664783 e N: 9195016; ponto 305, de c.p.a. E: 665115 e N: 9194569; ponto 306, de c.p.a. E: 665066 e N: 9194436; ponto 307, de c.p.a. E: 664732 e N: 9194286; ponto 308, de c.p.a. E: 664415 e N: 9194005; ponto 309, de c.p.a. E: 664415 e N: 9193441; ponto 310, de c.p.a. E: 664265 e N: 9193372; ponto 311, de c.p.a. E: 663876 e N: 9193457; ponto 312, de c.p.a. E: 663548 e N: 9193692; ponto 313, de c.p.a. E: 663181 e N: 9193838; ponto 314, de c.p.a. E: 663129 e N: 9193757; até o ponto 315, de c.p.a. E: 663008 e N: 9193850, localizado próximo ao Riacho Flamengo; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 316, de c.p.a. E: 663016 e N: 9194004; ponto 317, de c.p.a. E: 662963 e N: 9194011; ponto 318, de c.p.a. E: 662861 e N: 9193913; ponto 319, de c.p.a. E: 662692 e N: 9194104; ponto 320, de c.p.a. E: 662234 e N: 9194113; ponto 321, de c.p.a. E: 662270 e N: 9193864; ponto 322, de c.p.a. E: 662174 e N: 9193585; ponto 323, de c.p.a. E: 662085 e N: 9193569; ponto 324, de c.p.a. E: 661984 e N: 9193695; ponto 325, de c.p.a. E: 661831 e N: 9193777; ponto 326, de c.p.a. E: 661623 e N: 9193763; ponto 327, de c.p.a. E: 661498 e N: 9193858; ponto 328, de c.p.a. E: 661323 e N: 9193956; ponto 329, de c.p.a. E: 660349 e N: 9193133; ponto 330, de c.p.a. E: 660222 e N: 9193180; ponto 331, de c.p.a. E: 659753 e N: 9193210; ponto 332, de c.p.a. E: 659710 e N: 9193114; ponto 333, de c.p.a. E: 659973 e N: 9193014; ponto 334, de c.p.a. E: 660128 e N: 9192990; ponto 335, de c.p.a. E: 660111 e N: 9192910; ponto 336, de c.p.a. E: 659768 e N: 9192636; ponto 337, de c.p.a. E: 659590 e N: 9192638; ponto 338, de c.p.a. E: 659490 e N: 9192544; ponto 339, de c.p.a. E: 659431 e N: 9192366; ponto 340, de c.p.a. E: 658261 e N: 9191432; ponto 341, de c.p.a. E: 657794 e N: 9191273; ponto 342, de c.p.a. E: 657669 e N: 9191436; ponto 343, de c.p.a. E: 657302 e N: 9191169; ponto 344, de c.p.a. E: 657586 e N: 9190822; ponto 345, de c.p.a. E: 657666 e N: 9190540; ponto 346, de c.p.a. E: 657108 e N: 9189672; ponto 347, de c.p.a. E: 656424 e N: 9188917; ponto 348, de c.p.a. E: 656492 e N: 9188353; ponto 349, de c.p.a. E: 656957 e N: 9188169; ponto 350, de c.p.a. E: 656988 e N: 9187999; ponto 351, de c.p.a. E: 656806 e N: 9187747; ponto 352, de c.p.a. E: 656412 e N: 9187831; ponto 353, de c.p.a. E: 656282 e N: 9187796; ponto 354, de c.p.a. E: 656269 e N: 9187630; ponto 355, de c.p.a. E: 656348 e N: 9187520; ponto 356, de c.p.a. E: 656893 e N: 9187308; ponto 357, de c.p.a. E: 657102 e N: 9187283; ponto 358, de c.p.a. E: 657343 e N: 9187024; ponto 359, de c.p.a. E: 657536 e N: 9186613; ponto 360, de c.p.a. E: 658258 e N: 9185688; ponto 361, de c.p.a. E: 658896 e N: 9185123; ponto 362, de c.p.a. E: 658864 e N: 9185043; ponto 363, de c.p.a. E: 658753 e N: 9184996; ponto 364, de c.p.a. E: 658258 e N: 9185070; ponto 365, de c.p.a. E: 658155 e N: 9184873; ponto 366, de c.p.a. E: 657508 e N: 9184586; ponto 367, de c.p.a. E: 657398 e N: 9184336; ponto 368, de c.p.a. E: 657201 e N: 9184261; até o ponto 369, de c.p.a. E: 656472 e N: 9184271, localizado na margem esquerda do Riacho Garra; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido Riacho até o ponto 370 de c.p.a. E: 654695 e N: 9186532, localizado na margem esquerda do Riacho Garra; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 371, de c.p.a. E: 653845 e N: 9186505; ponto 372, de c.p.a. E: 653623 e N: 9186690; ponto 373, de c.p.a. E: 653660 e N: 9186969; ponto 374, de c.p.a. E: 653506 e N: 9187143; ponto 375, de c.p.a. E: 652990 e N: 9187241; ponto 376, de c.p.a. E: 652981 e N: 9186955; ponto 377, de c.p.a. E: 652796 e N: 9186840; ponto 378, de c.p.a. E: 652735 e N: 9186476; ponto 379, de c.p.a. E: 651087 e N: 9186432; ponto 380, de c.p.a. E: 650977 e N: 9186682; ponto 381, de c.p.a. E: 650878 e N: 9186782; ponto 382, de c.p.a. E: 650556 e N: 9186786; ponto 383, de c.p.a. E: 650095 e N: 9186725; ponto 384, de c.p.a. E: 650036 e N: 9187073; ponto 385, de c.p.a. E: 649957 e N: 9187277; ponto 386, de c.p.a. E: 649625 e N: 9187286; ponto 387, de c.p.a. E: 649448 e N: 9187198; ponto 388, de c.p.a. E: 649328 e N: 9187044; ponto 389, de c.p.a. E: 649395 e N: 9186739; ponto 390, de c.p.a. E: 649291 e N: 9186542; ponto 391, de c.p.a. E: 648555 e N: 9186621; ponto 392, de c.p.a. E: 648532 e N: 9186379; ponto 393, de c.p.a. E: 648434 e N: 9186280; ponto 394, de c.p.a. E: 648201 e N: 9186284; ponto 395, de c.p.a. E: 647762 e N: 9186712; ponto 396, de c.p.a. E: 647657 e N: 9186725; ponto 397, de c.p.a. E: 647482 e N: 9186657; ponto 398, de c.p.a. E: 647233 e N: 9186495; ponto 399, de c.p.a. E: 646692 e N: 9186612; ponto 400, de c.p.a. E: 646161 e N: 9186562; ponto 401, de c.p.a. E: 646113 e N: 9186615; ponto 402, de c.p.a. E: 646113 e N: 9187073; ponto 403, de c.p.a. E: 646023 e N: 9187123; ponto 404, de c.p.a. E: 646012 e N: 9187166; ponto 405, de c.p.a. E: 646049 e N: 9187228; ponto 406, de c.p.a. E: 645793 e N: 9187457; ponto 407, de c.p.a. E: 644538 e N: 9187428; ponto 408, de c.p.a. E: 643784 e N: 9187140; ponto 409, de c.p.a. E: 643296 e N: 9185942; ponto 410, de c.p.a. E: 643150 e N: 9184804; ponto 411, de c.p.a. E: 643163 e N: 9182092; ponto 412, de c.p.a. E: 642978 e N: 9181457; ponto 413, de c.p.a. E: 642259 e N: 9180832; ponto 414, de c.p.a. E: 642160 e N: 9180398; ponto 415, de c.p.a. E: 642222 e N: 9180206; ponto 416, de c.p.a. E: 642464 e N: 9180002; ponto 417, de c.p.a. E: 642604 e N: 9179765; ponto 418, de c.p.a. E: 642545 e N: 9179534; ponto 419, de c.p.a. E: 642384 e N: 9179456; ponto 420, de c.p.a. E: 641835 e N: 9179431; ponto 421, de c.p.a. E: 641524 e N: 9179514; ponto 422, de c.p.a. E: 641291 e N: 9179719; ponto 423, de c.p.a. E: 641116 e N: 9180001; ponto 424, de c.p.a. E: 640807 e N: 9179892; ponto 425, de c.p.a. E: 640499 e N: 9179374; ponto 426, de c.p.a. E: 640426 e N: 9179035; ponto 427, de c.p.a. E: 640635 e N: 9177902; ponto 428, de c.p.a. E: 640544 e N: 9177519; ponto 429, de c.p.a. E: 640228 e N: 9177477; ponto 430, de c.p.a. E: 639850 e N: 9178066; ponto 431, de c.p.a. E: 639802 e N: 9178691; ponto 432, de c.p.a. E: 639892 e N: 9179404; ponto 433, de c.p.a. E: 639818 e N: 9179891; ponto 434, de c.p.a. E: 639585 e N: 9180049; ponto 435, de c.p.a. E: 639352 e N: 9180075; ponto 436, de c.p.a. E: 639112 e N: 9179969; ponto 437, de c.p.a. E: 639017 e N: 9179786; ponto 438, de c.p.a. E: 639052 e N: 9178775; ponto 439, de c.p.a. E: 639240 e N: 9178516; ponto 440, de c.p.a. E: 639296 e N: 9178307; ponto 441, de c.p.a. E: 639352 e N: 9177758; ponto 442, de c.p.a. E: 639548 e N: 9177517; ponto 443, de c.p.a. E: 639593 e N: 9177111; ponto 444, de c.p.a. E: 639435 e N: 9176950; até o ponto 445, de c.p.a. E: 639615 e N: 9176085, localizado na margem esquerda do Riacho das Panelas; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Riacho das Panelas até o ponto 446, de c.p.a. E: 634890 e N: 9179472, localizado na margem esquerda do Riacho das Panelas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 447, de c.p.a. E: 634855 e N: 9179606; ponto 448, de c.p.a. E: 634831 e N: 9179818; ponto 449, de c.p.a. E: 634850 e N: 9180076; ponto 450, de c.p.a. E: 634906 e N: 9180231; ponto 451, de c.p.a. E: 635061 e N: 9180421; ponto 452, de c.p.a. E: 635036 e N: 9180624; ponto 453, de c.p.a. E: 634975 e N: 9180755; ponto 454, de c.p.a. E: 634752 e N: 9180740; ponto 455, de c.p.a. E: 634557 e N: 9180412; ponto 456, de c.p.a. E: 634131 e N: 9180061; ponto 457, de c.p.a. E: 633734 e N: 9180083; ponto 458, de c.p.a. E: 633622 e N: 9180143; ponto 459, de c.p.a. E: 633355 e N: 9180455; ponto 460, de c.p.a. E: 633376 e N: 9180653; ponto 461, de c.p.a. E: 632983 e N: 9180781; ponto 462, de c.p.a. E: 632494 e N: 9180750; ponto 463, de c.p.a. E: 632383 e N: 9180514; ponto 464, de c.p.a. E: 631363 e N: 9180273; ponto 465, de c.p.a. E: 630887 e N: 9179706; ponto 466, de c.p.a. E: 630407 e N: 9179733; ponto 467, de c.p.a. E: 630205 e N: 9179657; ponto 468, de c.p.a. E: 628218 e N: 9178024; ponto 469, de c.p.a. E: 627797 e N: 9177927; ponto 470, de c.p.a. E: 626718 e N: 9177577; ponto 471, de c.p.a. E: 626851 e N: 9176999; ponto 472, de c.p.a. E: 626385 e N: 9177092; ponto 473, de c.p.a. E: 625851 e N: 9176951; ponto 474, de c.p.a. E: 625558 e N: 9176982; ponto 475, de c.p.a. E: 625452 e N: 9177085; ponto 476, de c.p.a. E: 625295 e N: 9176993; ponto 477, de c.p.a. E: 625333 e N: 9176836; ponto 478, de c.p.a. E: 626438 e N: 9176692; ponto 479, de c.p.a. E: 626836 e N: 9176264; ponto 480, de c.p.a. E: 626676 e N: 9176018; ponto 481, de c.p.a. E: 626459 e N: 9175840; ponto 482, de c.p.a. E: 625778 e N: 9175420; ponto 483, de c.p.a. E: 625250 e N: 9174963; ponto 484, de c.p.a. E: 625001 e N: 9174876; ponto 485, de c.p.a. E: 624147 e N: 9174234; ponto 486, de c.p.a. E: 623745 e N: 9173524; ponto 487, de c.p.a. E: 623909 e N: 9173299; ponto 488, de c.p.a. E: 623666 e N: 9173077; ponto 489, de c.p.a. E: 623390 e N: 9172912; ponto 490, de c.p.a. E: 623211 e N: 9172955; ponto 491, de c.p.a. E: 622522 e N: 9172469; ponto 492, de c.p.a. E: 622276 e N: 9172598; ponto 493, de c.p.a. E: 622013 e N: 9172467; ponto 494, de c.p.a. E: 621190 e N: 9171798; ponto 495, de c.p.a. E: 620592 e N: 9171494; ponto 496, de c.p.a. E: 620409 e N: 9171419; ponto 497, de c.p.a. E: 620330 e N: 9171419; ponto 498, de c.p.a. E: 620199 e N: 9171551; ponto 499, de c.p.a. E: 620157 e N: 9171797; ponto 500, de c.p.a. E: 620189 e N: 9171926; ponto 501, de c.p.a. E: 620259 e N: 9171989; ponto 502, de c.p.a. E: 620595 e N: 9172240; ponto 503, de c.p.a. E: 620425 e N: 9172425; ponto 504, de c.p.a. E: 619962 e N: 9172096; ponto 505, de c.p.a. E: 619937 e N: 9171932; ponto 506, de c.p.a. E: 619785 e N: 9171773; ponto 507, de c.p.a. E: 619081 e N: 9172580; ponto 508, de c.p.a. E: 619460 e N: 9173075; ponto 509, de c.p.a. E: 619612 e N: 9173416; ponto 510, de c.p.a. E: 620477 e N: 9174003; ponto 511, de c.p.a. E: 620749 e N: 9174320; ponto 512, de c.p.a. E: 621143 e N: 9174590; ponto 513, de c.p.a. E: 621616 e N: 9174839; ponto 514, de c.p.a. E: 621525 e N: 9175018; ponto 515, de c.p.a. E: 620952 e N: 9174715; ponto 516, de c.p.a. E: 620439 e N: 9174329; ponto 517, de c.p.a. E: 619914 e N: 9173851; até o ponto 518, de c.p.a. E: 619849 e N: 9173922, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Riacho Campos; deste, segue a jusante do referido afluente, pela sua margem esquerda, até o ponto 519, de c.p.a. E: 618314 e N: 9173934, localizado na margem esquerda do afluente sem denominação do Riacho Campos; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 520, de c.p.a. E: 618285 e N: 9174021; ponto 521, de c.p.a. E: 618272 e N: 9174216; ponto 522, de c.p.a. E: 618319 e N: 9174439; ponto 523, de c.p.a. E: 618717 e N: 9174774; ponto 524, de c.p.a. E: 618937 e N: 9175033; ponto 525, de c.p.a. E: 619535 e N: 9175353; ponto 526, de c.p.a. E: 620229 e N: 9177016; ponto 527, de c.p.a. E: 620186 e N: 9177191; ponto 528, de c.p.a. E: 620108 e N: 9177250; ponto 529, de c.p.a. E: 620967 e N: 9178011; ponto 530, de c.p.a. E: 621207 e N: 9178008; ponto 531, de c.p.a. E: 621292 e N: 9177864; ponto 532, de c.p.a. E: 621351 e N: 9177905; ponto 533, de c.p.a. E: 621364 e N: 9178070; ponto 534, de c.p.a. E: 621276 e N: 9178113; ponto 535, de c.p.a. E: 621062 e N: 9178247; ponto 536, de c.p.a. E: 620678 e N: 9178155; ponto 537, de c.p.a. E: 620152 e N: 9177970; ponto 538, de c.p.a. E: 619992 e N: 9177989; ponto 539, de c.p.a. E: 619887 e N: 9178039; ponto 540, de c.p.a. E: 619827 e N: 9178118; ponto 541, de c.p.a. E: 619830 e N: 9178205; ponto 542, de c.p.a. E: 619951 e N: 9178357; ponto 543, de c.p.a. E: 620069 e N: 9178475; ponto 544, de c.p.a. E: 620422 e N: 9178827; ponto 545, de c.p.a. E: 620953 e N: 9179104; ponto 546, de c.p.a. E: 621148 e N: 9179306; ponto 547, de c.p.a. E: 621219 e N: 9179422; ponto 548, de c.p.a. E: 621348 e N: 9179524; ponto 549, de c.p.a. E: 621537 e N: 9179553; ponto 550, de c.p.a. E: 621792 e N: 9179400; ponto 551, de c.p.a. E: 622235 e N: 9179354; ponto 552, de c.p.a. E: 622438 e N: 9179091; ponto 553, de c.p.a. E: 622517 e N: 9179062; ponto 554, de c.p.a. E: 623414 e N: 9179946; ponto 555, de c.p.a. E: 623276 e N: 9180145; ponto 556, de c.p.a. E: 623530 e N: 9180658; ponto 557, de c.p.a. E: 624671 e N: 9182430; ponto 558, de c.p.a. E: 627922 e N: 9184442; ponto 559, de c.p.a. E: 628541 e N: 9184716; ponto 560, de c.p.a. E: 629347 e N: 9184891; ponto 561, de c.p.a. E: 629486 e N: 9184608; ponto 562, de c.p.a. E: 629023 e N: 9184151; ponto 563, de c.p.a. E: 628712 e N: 9183802; ponto 564, de c.p.a. E: 628822 e N: 9183586; ponto 565, de c.p.a. E: 629029 e N: 9183462; ponto 566, de c.p.a. E: 629637 e N: 9184155; ponto 567, de c.p.a. E: 629914 e N: 9184814; ponto 568, de c.p.a. E: 630140 e N: 9184952; ponto 569, de c.p.a. E: 631503 e N: 9186178; ponto 570, de c.p.a. E: 631646 e N: 9186184; ponto 571, de c.p.a. E: 632330 e N: 9186720; ponto 572, de c.p.a. E: 632454 e N: 9186958; ponto 573, de c.p.a. E: 632762 e N: 9187193; ponto 574, de c.p.a. E: 633747 e N: 9187875; ponto 575, de c.p.a. E: 633980 e N: 9187746; ponto 576, de c.p.a. E: 634613 e N: 9188053; ponto 577, de c.p.a. E: 634871 e N: 9188010; ponto 578, de c.p.a. E: 635065 e N: 9188064; ponto 579, de c.p.a. E: 635192 e N: 9188244; ponto 580, de c.p.a. E: 635861 e N: 9188713; ponto 581, de c.p.a. E: 636693 e N: 9189107; ponto 582, de c.p.a. E: 636833 e N: 9188945; ponto 583, de c.p.a. E: 636568 e N: 9188751; ponto 584, de c.p.a. E: 636577 e N: 9188643; ponto 585, de c.p.a. E: 636669 e N: 9188547; ponto 586, de c.p.a. E: 636780 e N: 9188624; ponto 587, de c.p.a. E: 636997 e N: 9188195; ponto 588, de c.p.a. E: 637059 e N: 9187892; ponto 589, de c.p.a. E: 637024 e N: 9187842; ponto 590, de c.p.a. E: 637016 e N: 9187785; ponto 591, de c.p.a. E: 637057 e N: 9187751; ponto 592, de c.p.a. E: 637144 e N: 9187714; ponto 593, de c.p.a. E: 637152 e N: 9187650; ponto 594, de c.p.a. E: 636966 e N: 9187462; ponto 595, de c.p.a. E: 636917 e N: 9187210; ponto 596, de c.p.a. E: 636809 e N: 9187115; ponto 597, de c.p.a. E: 636823 e N: 9186901; ponto 598, de c.p.a. E: 636516 e N: 9186787; ponto 599, de c.p.a. E: 636484 e N: 9186609; ponto 600, de c.p.a. E: 636684 e N: 9186407; ponto 601, de c.p.a. E: 636425 e N: 9186133; ponto 602, de c.p.a. E: 636467 e N: 9186012; ponto 603, de c.p.a. E: 636457 e N: 9185981; ponto 604, de c.p.a. E: 636388 e N: 9185961; ponto 605, de c.p.a. E: 636326 e N: 9185904; ponto 606, de c.p.a. E: 636343 e N: 9185843; ponto 607, de c.p.a. E: 636413 e N: 9185798; ponto 608, de c.p.a. E: 636398 e N: 9185734; ponto 609, de c.p.a. E: 636304 e N: 9185670; ponto 610, de c.p.a. E: 636282 e N: 9185559; ponto 611, de c.p.a. E: 636339 e N: 9185350; ponto 612, de c.p.a. E: 636246 e N: 9185226; ponto 613, de c.p.a. E: 636261 e N: 9185138; ponto 614, de c.p.a. E: 636359 e N: 9185054; ponto 615, de c.p.a. E: 636335 e N: 9184923; ponto 616, de c.p.a. E: 636367 e N: 9184719; ponto 617, de c.p.a. E: 636254 e N: 9184701; ponto 618, de c.p.a. E: 636224 e N: 9184440; ponto 619, de c.p.a. E: 636579 e N: 9184397; ponto 620, de c.p.a. E: 636551 e N: 9184331; ponto 621, de c.p.a. E: 636460 e N: 9184339; ponto 622, de c.p.a. E: 636429 e N: 9184303; ponto 623, de c.p.a. E: 636448 e N: 9184183; ponto 624, de c.p.a. E: 636448 e N: 9184106; ponto 625, de c.p.a. E: 636407 e N: 9183961; ponto 626, de c.p.a. E: 636438 e N: 9183961; ponto 627, de c.p.a. E: 636429 e N: 9183867; ponto 628, de c.p.a. E: 636394 e N: 9183819; ponto 629, de c.p.a. E: 636351 e N: 9183813; ponto 630, de c.p.a. E: 636335 e N: 9183782; ponto 631, de c.p.a. E: 636324 e N: 9183665; ponto 632, de c.p.a. E: 636319 e N: 9183476; ponto 633, de c.p.a. E: 636359 e N: 9183429; ponto 634, de c.p.a. E: 636311 e N: 9183212; ponto 635, de c.p.a. E: 636218 e N: 9183128; ponto 636, de c.p.a. E: 636239 e N: 9183025; ponto 637, de c.p.a. E: 636306 e N: 9183047; ponto 638, de c.p.a. E: 636379 e N: 9183048; ponto 639, de c.p.a. E: 636436 e N: 9183027; até o ponto 640, de c.p.a. E: 636425 e N: 9182990, localizado na margem do Riacho do Catolé no Açude Jenipapeiro; deste, segue pela margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 641, de c.p.a. E: 636689 e N: 9183388; localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 642, de c.p.a. E: 636758 e N: 9183434; ponto 643, de c.p.a. E: 636793 e N: 9183499; até o ponto 644, de c.p.a. E: 636798 e N: 9183561, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue pela margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 645, de c.p.a. E: 638731 e N: 9186066, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 646, de c.p.a. E: 638790 e N: 9186048, até o ponto 647, de c.p.a. E: 638813 e N: 9186099, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue pela margem do Açude Jenipapeiro até o ponto 648, de c.p.a. E: 638879 e N: 9187649, localizado na margem do Açude Jenipapeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 649, de c.p.a. E: 638896 e N: 9187621; ponto 650, de c.p.a. E: 639159 e N: 9187782; ponto 651, de c.p.a. E: 639391 e N: 9188138; ponto 652, de c.p.a. E: 639823 e N: 9188847; ponto 653, de c.p.a. E: 640155 e N: 9189291; ponto 654, de c.p.a. E: 640262 e N: 9189677; ponto 655, de c.p.a. E: 640191 e N: 9189933; ponto 656, de c.p.a. E: 640036 e N: 9190004; ponto 657, de c.p.a. E: 639500 e N: 9189793; ponto 658, de c.p.a. E: 639387 e N: 9190161; ponto 659, de c.p.a. E: 639220 e N: 9190199; ponto 660, de c.p.a. E: 638510 e N: 9190795; até o ponto 661, de c.p.a. E: 638501 e N: 9190843, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue a jusante do referido curso d'água até o ponto 662, de c.p.a. E: 637202 e N: 9192009, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 663, de c.p.a. E: 637147 e N: 9192095; ponto 664, de c.p.a. E: 636829 e N: 9192433; ponto 665, de c.p.a. E: 636615 e N: 9192842; ponto 666, de c.p.a. E: 636664 e N: 9193395; ponto 667, de c.p.a. E: 636843 e N: 9193526; ponto 668, de c.p.a. E: 637604 e N: 9193811; ponto 669, de c.p.a. E: 638760 e N: 9193894; ponto 670, de c.p.a. E: 639032 e N: 9193969; ponto 671, de c.p.a. E: 639702 e N: 9193898; ponto 672, de c.p.a. E: 640243 e N: 9193941; ponto 673, de c.p.a. E: 640454 e N: 9193913; ponto 674, de c.p.a. E: 640682 e N: 9193919; ponto 675, de c.p.a. E: 640911 e N: 9194023; ponto 676, de c.p.a. E: 641032 e N: 9193993; ponto 677, de c.p.a. E: 641081 e N: 9193867; ponto 678, de c.p.a. E: 641069 e N: 9193673; ponto 679, de c.p.a. E: 641079 e N: 9193569; até o ponto 680, de c.p.a. E: 641169 e N: 9193490, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue a montante pela margem direita do Riacho do Navio até o ponto 681, de c.p.a. E: 641770 e N: 9193383, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 682, de c.p.a. E: 642323 e N: 9193101; ponto 683, de c.p.a. E: 642220 e N: 9192805; ponto 684, de c.p.a. E: 641469 e N: 9192238; ponto 685, de c.p.a. E: 641516 e N: 9192013; ponto 686, de c.p.a. E: 641771 e N: 9191733; ponto 687, de c.p.a. E: 642213 e N: 9191802; ponto 688, de c.p.a. E: 642549 e N: 9192117; até o ponto 689, de c.p.a. E: 642905 e N: 9192851, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue a montante pela margem direita do Riacho do Navio até o ponto 690, de c.p.a. E: 644848 e N: 9191003, localizado na margem direita do Riacho do Navio; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 691, de c.p.a. E: 644900 e N: 9190958; ponto 692, de c.p.a. E: 645025 e N: 9190901; ponto 693, de c.p.a. E: 645225 e N: 9190919; ponto 694, de c.p.a. E: 647098 e N: 9191714; ponto 695, de c.p.a. E: 648726 e N: 9191848; ponto 696, de c.p.a. E: 648697 e N: 9192361; ponto 697, de c.p.a. E: 647782 e N: 9192364; ponto 698, de c.p.a. E: 646627 e N: 9192261; ponto 699, de c.p.a. E: 646004 e N: 9193072; ponto 700, de c.p.a. E: 645139 e N: 9193749; ponto 701, de c.p.a. E: 643909 e N: 9193996; ponto 702, de c.p.a. E: 642375 e N: 9194022; ponto 703, de c.p.a. E: 641971 e N: 9194331; ponto 704, de c.p.a. E: 645208 e N: 9197315; ponto 705, de c.p.a. E: 649098 e N: 9199367; ponto 706, de c.p.a. E: 650046 e N: 9199254; ponto 707, de c.p.a. E: 650031 e N: 9199024; ponto 708, de c.p.a. E: 650722 e N: 9198581; ponto 709, de c.p.a. E: 650767 e N: 9198423; ponto 710, de c.p.a. E: 650539 e N: 9198032; ponto 711, de c.p.a. E: 652430 e N: 9195882; ponto 712, de c.p.a. E: 653060 e N: 9195738; ponto 713, de c.p.a. E: 653738 e N: 9195884; ponto 714, de c.p.a. E: 654033 e N: 9196104; ponto 715, de c.p.a. E: 654097 e N: 9196300; ponto 716, de c.p.a. E: 653867 e N: 9196680; ponto 717, de c.p.a. E: 653295 e N: 9197013; ponto 718, de c.p.a. E: 652554 e N: 9197022; ponto 719, de c.p.a. E: 652344 e N: 9197706; ponto 720, de c.p.a. E: 651859 e N: 9198112; ponto 721, de c.p.a. E: 651945 e N: 9198324; ponto 722, de c.p.a. E: 652479 e N: 9198421; ponto 723, de c.p.a. E: 653028 e N: 9198194; ponto 724, de c.p.a. E: 653264 e N: 9197894; ponto 725, de c.p.a. E: 653430 e N: 9197952; ponto 726, de c.p.a. E: 653625 e N: 9198619; ponto 727, de c.p.a. E: 653396 e N: 9198690; ponto 728, de c.p.a. E: 653100 e N: 9198415; ponto 729, de c.p.a. E: 652852 e N: 9198507; ponto 730, de c.p.a. E: 652564 e N: 9198575; ponto 731, de c.p.a. E: 652231 e N: 9198630; ponto 732, de c.p.a. E: 651803 e N: 9198455; ponto 733, de c.p.a. E: 651492 e N: 9198400; ponto 734, de c.p.a. E: 651279 e N: 9198503; ponto 735, de c.p.a. E: 651045 e N: 9198917; até o ponto 736, de c.p.a. E: 650466 e N: 9199118, localizado no limite do Projeto de Assentamento do Incra PA Padre Luciano Dias de Morais, de código PB0196000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento passando pelos pontos: ponto 737, de c.p.a. E: 650915 e N: 9199235; ponto 738, de c.p.a. E: 652303 e N: 9198626; ponto 739, de c.p.a. E: 654164 e N: 9199554; ponto 740, de c.p.a. E: 657876 e N: 9198999; ponto 741, de c.p.a. E: 658311 e N: 9200846; ponto 742, de c.p.a. E: 654333 e N: 9201645; até o ponto 743, de c.p.a. E: 653924 e N: 9202575; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 744, de c.p.a. E: 654209 e N: 9202744; ponto 745, de c.p.a. E: 655139 e N: 9202854; ponto 746, de c.p.a. E: 655577 e N: 9203212; ponto 747, de c.p.a. E: 655913 e N: 9203922; ponto 748, de c.p.a. E: 658743 e N: 9205315; ponto 749, de c.p.a. E: 658727 e N: 9205045; ponto 750, de c.p.a. E: 659970 e N: 9205626; ponto 751, de c.p.a. E: 660240 e N: 9206411; ponto 752, de c.p.a. E: 661014 e N: 9206870; ponto 753, de c.p.a. E: 662048 e N: 9207179; até o ponto 754, de c.p.a. E: 662323 e N: 9207184, localizado no limite do Projeto de Assentamento do Incra PA Nego Fuba, de código PB0315000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento, passando pelos pontos: ponto 755, de c.p.a. E: 661851 e N: 9206889; ponto 756, de c.p.a. E: 661870 e N: 9206307; ponto 757, de c.p.a. E: 662703 e N: 9205799; ponto 758, de c.p.a. E: 662652 e N: 9205210; ponto 759, de c.p.a. E: 662267 e N: 9204858; até o Ponto 1, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares). § 2o O subsolo da área descrita no § 1ointegra os limites do Parque Nacional da Serra do Teixeira. § 3o Ficam excluídas dos limites do Parque Nacional da Serra do Teixeira: I - as faixas de domínio das Rodovias BR-110, PB-262, PB-276, PB-302 e PB-306; II - as áreas necessárias à operação e à manutenção da linha de transmissão planejada LT 500 kV Santa Luzia II - Bom Nome IIC1; e III - a área cujo perímetro inicia-se no ponto 1A, de c.p.a. E: 678504 e N: 9198045; deste, segue por linhas restas passando pelos pontos: ponto 2A, de c.p.a E: 678508 e N: 9197884; ponto 3A, de c.p.a. 678319 e N: 9197885; ponto 4A, de c.p.a. E: 678319 e N: 9198046; até o ponto 1A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área aproximada de 3 ha (três hectares). Art. 3o Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "k" do caput do art. 5o e no art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1o do art. 2o, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. § 1o O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações e, para fins de imissão de posse, poderá alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941. § 2o A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes no Parque Nacional da Serra do Teixeira. Art. 4o Na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Teixeira, a ser definida em ato específico, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação do Parque. Art. 5o O Parque Nacional da Serra do Teixeira será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Presidente da República Federativa do Brasil III - garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico. -

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