Reserva Extrativista Filhos do Mangue

Área 40.537,00ha.
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Filhos do Mangue

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PA Primavera 10.792 3.877 6.391 25.860,00 2.171,00
5,31 %
2 PA Quatipuru 13.512 7.098 5.313 32.611,30 38.725,00
94,69 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 57,43

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral PA 57,43
Oceano Atlântico 42,55

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 57,43
Zona Costeira e Marítima 42,55

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Filhos do Mangue

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 11.959 Criação 21/03/2024 22/03/2024 DECRETO No 11.959, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A: Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, com aproximadamente 40.537 ha (quarenta mil quinhentos e trinta e sete hectares), localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, com os seguintes objetivos: I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente; II - conservar os bens e serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala, e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.  

Documentos de gestão - RESEX Filhos do Mangue

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Notícias

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